A Subcomissão de Ética chamou, esta sexta-feira, sete deputados a prestar esclarecimentos por um eventual conflito de interesses entre o seu trabalho na Assembleia com os cargos que ocupam em empresas que celebram contratos com entidades públicas.
Sete deputados foram, esta sexta-feira, notificados pela Subcomissão de Ética para prestar esclarecimentos. Em causa está uma investigação publicada hoje pelo Jornal Económico, que dá conta que este grupo de políticos poderão estar em situação de incompatibilidade.
Luís Montenegro, Virgílio Macedo e Paulo Rios de Oliveira (PSD) e Ricardo Bexiga, Renato Sampaio, José Rui Cruz e Luís Testa (PS) são os visados. O social-democrata Guilherme Silva também estava implicado no caso mas, como já não é deputado, ficou de fora.
Segundo o jornal, os deputados da Assembleia da República (AR) podem trabalhar em simultâneo para empresas que celebram contratos com entidades públicas, no entanto, não podem deter mais de 10% do capital social dessas empresas. É neste ponto que existe a suspeita de que o Estatuto dos Deputados poderá ter sido violado.
Questionado pelo diário, o presidente da Subcomissão de Ética, Luís Marques Guedes, já informou que as situações vão ser averiguadas.
“A Subcomissão de Ética, como lhe compete, solicitou aos deputados visados os esclarecimentos necessários para aferir das dúvidas que estão a ser colocadas. Na sequência dessa aferição, a Subcomissão de Ética responderá ao por si suscitado”, lê-se.
Aos jornalistas, o líder parlamentar do PSD disse que vai enviar ainda hoje os devidos esclarecimentos, porém, Luís Montenegro está “100% seguro de que não há qualquer tipo de incompatibilidade ou impedimento” na sua atividade profissional, cita o Observador.
Em causa estará o artigo 21.º do Estatuto dos Deputados, relativo a impedimentos. Os deputados estão impedidos de, “em regime de acumulação, sem prejuízo do disposto em lei especial” de, no “exercício de atividade de comércio ou indústria, direta ou indiretamente, com cônjuge não separado de pessoas e bens, por si ou entidade em que detenha participação relevante e designadamente superior a 10% do capital social, celebrar contratos com o Estado”.