A Comissão Europeia recomendou esta quinta-feira que o Conselho de Ministros das Finanças da UE abrisse um procedimento por incumprimento do défice de 2015, mas poderá não haver multa. A decisão sobre as sanções – pesadas, leves ou até nulas – poderá depender da capacidade de Portugal para convencer o Ecofin.
Depois de vários adiamentos e de muito se ter especulado sobre o assunto, ontem surgiu a confirmação: Portugal não vai escapar à abertura de um procedimento em função do incumprimento do défice de 2015. Bruxelas abriu as portas e caberá ao Ecofin, o conselho dos ministros das Finanças da União Europeia, avaliar a execução orçamental no período “entre 2013 e 2015” e dar – ou não – a machadada final.
Esta quinta-feira, no debate do Estado da Nação na Assembleia da República, o Primeiro-Ministro António Costa aplaudiu “uma primeira vitória importante da diplomacia portuguesa, garantir que a Comissão se limitasse a dizer um facto”.
“A comunicação da Comissão constata incumprimento, mas não propõe sanções. A aplicação de sanções não é automática”, salientou António Costa.
A forma de o processo ser travado, agora, é através da oposição dos ministros das Finanças às considerações da Comissão Europeia.
O Primeiro-ministro sublinhou que “no Tratado de Lisboa bastava uma minoria de bloqueio, agora é preciso maioria de bloqueio para impedir. Há discussões entre justistas para saber o que se aplica, Tratado de Lisboa ou Tratado Orçamental. Mas estamos a trabalhar para que não haja lugar à aplicação de sanções. Ninguém pode garantir antecipadamente o resultado.”
Esta “minoria de bloqueio” precisaria reunir apoios de pelo menos quatro países, que no seu conjunto reúnam 35% da população total da UE.
À TSF, um diplomata explicou que, tendo em conta as posições manifestadas publicamente por governantes nacionais, Portugal poderia contar com o apoio de França, Itália, Espanha e Grécia. Centeno “não deverá poder votar sobre Portugal”, sublinhou.
“Não há justificação para haver sanções e temos que nos bater em todas as frentes. No PE, no Conselho, na Comissão, na frente diplomática, política e através da comunicação social”, declarou António Costa.
“Reduzidas ou mesmo anuladas”
A Comissão Europeia lançou ontem processos inéditos de sanções a Portugal e Espanha, ao concluir que os dois países não tomaram “medidas eficazes” para corrigir os seus défices excessivos, passando a palavra aos ministros das Finanças da União Europeia.
Em conferência de imprensa esta quinta-feira, o comissário europeu para o Euro, Valdis Dombrovskis, afirmou que “se a decisão for confirmada pelo Conselho dá origem a um procedimento”, salientando que se for decidida a aplicação de sanções, os países em causa – Portugal e Espanha – podem “apresentar motivos para as sanções serem reduzidas ou mesmo anuladas“.
Também o comissário para os Assuntos Económicos e Financeiros, Pierre Moscovici, reforçou a possibilidade de os ministros das Finanças da União Europeia (UE) optarem por “uma multa igual a zero”, sublinhando que a decisão compete ao Ecofin. Ou seja, na prática, o castigo pode vir a ser… um não castigo, poupando o país ao pagamento de uma sanção pecuniária.
“Está em causa uma avaliação objetiva do passado, não estão em causa sanções”, sublinhou Moscovici.
O comissário lembrou que Portugal “devia ter corrigido o défice excessivo em 2015, mas este aumentou para 4,4%”, salientando que mesmo sem o resgate do Banif, este ficaria “ligeiramente acima dos 3,0%”.
Portugal “não cumpriu as metas, nem a nível nominal, nem estrutural“, disse.
Dombrovskis, por seu lado, lembrou que “estamos a lidar com o rescaldo de uma crise económica e financeira”, mas adiantou a necessidade se as finanças voltarem “ao bom caminho”, sem défices excessivos.
Após a Comissão adotar ontem recomendações ao Conselho a constatar que Portugal e Espanha “necessitarão de novos prazos a fim de corrigir os seus défices excessivo” (que no caso português era 2015), por não terem feito os esforços suficientes para atingir as metas estabelecidas, os ministros das Finanças dos 28 (Ecofin) deverão pronunciar-se já na reunião da próxima terça-feira sobre este parecer, após o que o executivo comunitário “tem a obrigação legal de apresentar, no prazo de 20 dias, uma proposta de multa a aplicar“.
ZAP / Lusa
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