A moradia de luxo onde vive Pinto da Costa, presidente do FC Porto, situada no Parque da Cidade, no Porto, foi arrestada por ordem judicial, no âmbito de um processo por alegadas dívidas do construtor da residência.
Em causa está um processo movido por um empresário de Vila Real que reclama o pagamento de 816 mil euros à construtora Domus 2000 – Empreendimentos Imobiliários, conforme noticia o Correio da Manhã.
O jornal evidencia que a moradia de luxo de Pinto da Costa ainda está no nome desta empresa propriedade do ex-jogador do FC Porto, Agostinho Caetano.
O presidente portista terá adquirido a moradia T4, em 2014, por 1,2 milhões de euros, comprando ainda outra casa igual no empreendimento Villas do Parque, no centro do Parque da Cidade do Porto, onde viverá o filho, Alexandre Pinto da Costa.
No entanto, os imóveis ainda não terão sido escriturados, pelo que continuarão no nome do construtor, conforme evidencia o CM.
Além da moradia onde vive Pinto da Costa, foram arrestadas outras seis casas no mesmo empreendimento num processo movido por um empresário de Vila Real que reclama o pagamento de um sinal de 400 mil euros, a duplicar, por incumprimento contratual.
O processo começa a ser julgado na sexta-feira, em Vila Real, e, caso não haja acordo entre devedor e comprador, os imóveis podem acabar penhorados.
ZAP
Arrestada????? Isso é o quê? Aportuguesamento de arrested???? Que tal usar o termo apreensão judicial???? Para português comum entender….
Por acaso, até está correcto. “Arrestar” existe e é um termo técnico que significa “apreensão judicial”.
Na verdade, foram os ingleses que importaram o termo “arrested” do latim.
Cara Ana,
Obrigado pelo seu reparo.
Aceite no entanto as nossas desculpas, mas não conhecemos a expressão “apreensão judicial”.
Conhecemos o verbo “arrestar”, que significa “proceder ao arresto de um bem”, que é português correcto e comum.
ar·res·to |ê|
(derivação regressiva de arrestar)
substantivo masculino
1. Embargo provisório para penhor de sentença possível.
2. Apreensão judicial de bens para garantia do direito do credor arrestante.
3. Embargo; penhora.
Oh ZAP, desconhecer “apreensão judicial” quando está no dicionário de que fizeram copy/paste é para rir!!!
E já agora, não é bem bem português comum. É mais do foro da linguagem judicial.
Caramba, ZAP! Era só colocar “apreensão judicial” no Google e viam logo a definição…
E, curiosamente vieram pedir desculpa de algo que não precisa, uma vez que as duas formas são correctas (e as duas, expressões do foro judicial – como diz “Ahahah”. Não era mau fazerem um pouco de trabalho de casa antes de “mandar bitaites” (calão, caso não conheça a expressão, que quer dizer “dar palpites”)
ROYTHERODGERS, és um grande cromo! Daqueles com que só de muito longe a longe nos cruzamos. Arranja vida própria e pára de dizer asneiras, é que não perdes uma oportunidade para chatear e dizer coisas que não interessam a ninguém.
E as tuas coisas, interessam? Se calhar sou cromo, mas sou único! Tu és um cromo repetido… igual aos outros… sem nada para oferecer… sem qualquer utilidade. como tu há muitos… Infelizmente…
Por que será que o sr. Pinto da Costa ainda não tinha o imóvel em nome dele? Agora queixe-se ao Totta!
Se calhar era para não pagar IMI…
Coitado do homem; mas fico um pouco mais descansado felizmente à muitas pontes no Porto.
Fico com pena é da Miranda, e, peço que tenham cuidado não se
deixem apanhar a fazer sexo em público…
Por causa dos caloteiros é que a Banca está falida muitas empresas também e o zé povinho a pagar enquanto eles os caloteiros fazem vida à grande à nossa custa além de meterem os outros à bulha.