O muito popular Bolero de Ravel é uma música que dispensa apresentações. Finalmente, passa a ser do domínio público, livre de direitos de autor – mas não sem que algumas pessoas tenham feito todos os possíveis por continuar a ganhar milhões à sua custa.
Este é mais um dos casos que servirá para demonstrar como os actuais “direitos de autor” são completamente desproporcionais.
O compositor e pianista francês Joseph-Maurice Ravel morreu em 1937, o que significa que a sua música deveria entrar no domínio público em 2008 – 70 anos após a sua morte.
Mas a lei francesa tem uma excepção para as músicas publicadas entre 1921 e 1947. que prolonga esse prazo por mais 8 anos, aparentemente em jeito de compensação pela segunda guerra mundial, que arrastou o prazo para este ano de 2016.
O problema é que esta música ainda vai rendendo uns valores bem interessantes – estima-se que na ordem dos 50 milhões de euros desde 1960 – e por isso os detentores dos direitos da música lembraram-se de usar a mesma táctica usada para o diário de Anne Frank.
O subterfúgio tentado foi o de adicionar um co-autor à música, de modo a prolongar a vigência dos direitos de autor por mais 20 anos.
Felizmente, a Sociedade de Autores francesa considerou que não havia qualquer justificação neste caso para adicionar um co-autor à música, permitindo que o Bolero de Ravel entrasse definitivamente no domínio público.
Para aqueles que ainda estiverem a equacionar que os descendentes do autor mereciam esse prolongamento, não se preocupem. Ravel morreu sem descendentes e nem sequer tinha esposa.
Os direitos passaram para o seu irmão, e quando este morreu, em 1960, assistiu-se a uma triste e complicada batalha judicial gananciosa entre a enfermeira que tratava dele, familiares afastados, e até um director da própria Sociedade de Autores.
Ou seja, desde 1960 que os milhões ganhos pelo Bolero de Ravel à custa dos direitos de autor estavam a beneficiar pessoas que nada tinham a ver com Maurice Ravel.