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Chega divulga (finalmente) dados eleitorais. Só um em cada cinco militantes do partido votou em Ventura

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Manuel de Almeida / Lusa

Quatro dias depois das eleições internas do Chega, e depois de tantas dúvidas, o partido revelou o universo de eleitores, um dado que tinha sido pedido na noite eleitoral.

De acordo com o Observador, votaram 3317 pessoas de um universo de 14.979 que estavam aptos a votar nas eleições do dia 6 de março. Além dos votos a favor de Ventura, houve ainda 18 votos nulos e 73 brancos. Segundo os dados revelados pelo Chega, o partido tem atualmente 27.962 militantes.

O mistério dos dados eleitorais estava por revelar desde sábado, altura em que segundo partido, André Ventura foi reeleito líder do Chega com 97,3% dos votos. No entanto, vários dias depois, o partido comunicava o universo de eleitores, delegando a responsabilidade da contagem a uma empresa cujo nome também não foi revelado.

Como recorda a TSF, André Ventura foi reeleito – até porque era o único candidato -, mas passados vários dias das eleições, o partido não tinha como revelar os dados sobre o sufrágio.

No sábado, o presidente da Mesa da Convenção, Luís Graça, dirigiu-se à imprensa para comunicar que “a candidatura de André Ventura ganhou com cerca de 97,3% dos votos entrados em urna, sendo eleito presidente do partido e escolhendo a sua direção nacional na terceira Convenção do partido Chega”.

Segundo a TSF, questionado sobre qual seria o universo de eleitores que participaram no sufrágio, Luís Graça disse que ainda não tinha esses dados porque estava à espera de receber dos números.

O responsável não conseguiu clarificar quantos votos dizem respeito aos 97,3%, e indicou que estava à espera que a empresa que gere o assunto (que não se sabe qual é), desse ao partido os dados completos.

Na noite da eleição, o presidente do Chega disse que o resultado mostra que as bases querem que ele continue a estratégia que tem vindo a seguir até aqui, revelou que não se vai moderar e prometeu luta na rua contra aqueles que defendem a ilegalização do partido.

“Lei da rolha” suspendeu pelo menos 10 militantes em menos de três meses

Eleições à parte, sabe-se que a denominada “lei da rolha” no Chega já levou à suspensão de, pelo menos, 10 militantes ou dirigentes em pouco mais de dois meses, entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021.

Segundo as notas informativas do sítio oficial na Internet do partido da extrema-direita parlamentar, a Direção Nacional, liderada pelo presidente, André Ventura, e, posteriormente, a recém-criada Comissão de Ética (final de fevereiro), suspenderam provisoriamente cinco militantes cada, graças à “diretiva 03/2020”.

Aquela norma do líder do Chega estipulou que, “a partir das 00:00 do dia 02 de dezembro, serão imediata e severamente sancionadas todas as publicações [na Internet ou outros meios] de militantes que se destinem a continuar este permanente clima de guerrilha, que favorece os que querem perpetuar a confusão interna e destruir o Chega”.

Aquela mensagem de correio eletrónico foi assinada pelo vogal da Direção Nacional Ricardo Regalla, encarregado das relações públicas e eventos desta força política, e afirmava ser vontade do presidente evitar danos na imagem pública do partido e dos seus representantes por parte de militantes e dirigentes, nacionais, distritais ou locais que protagonizassem publicações com referências negativas na comunicação social, incluindo as redes sociais.

A diretiva estabeleceu que quaisquer “referências ofensivas” a membros ou dirigentes do Chega, mesmo que para “defesa pessoal ou de terceiros” implica a “suspensão imediata de todos os cargos e funções em exercício no partido” por um mês.

A nova Comissão de ética foi nomeada por André Ventura e o seu coordenador é o vogal da Direção Nacional Rui Paulo Sousa, que foi mandatário e diretor da campanha presidencial de janeiro, sendo ainda composta por Luís Montenegro, Márcia Ferreira da Silva, Pedro Vaz Marques e Patrícia Branco.

Além da chamada “lei da rolha”, nos processos sumários de suspensão, aos quais se segue a audição dos visados e o desenrolar do processo disciplinar por parte do Conselho de Jurisdição do partido, é igualmente invocado o Regulamento Disciplinar, do qual consta o “Processo Especial, na sua secção IV, artigo 21.º – “Suspensão Provisória”.

“Perante factos de notória gravidade do foro disciplinar, pode a Direção Nacional decidir, em reunião plenária, a suspensão provisória dos militantes, autores ou participantes desses comportamentos. Identificado facto de notória gravidade, o presidente da Direção Nacional nomeia de imediato um membro da Direção Nacional, ou Porta-Voz do partido, para instruir o processo e apresentar o pedido de suspensão provisória do militante ou militantes em causa”, lê-se.

Ainda segundo aquele artigo, “a suspensão provisória de qualquer militante do partido tem de ser votada em reunião da Direção Nacional e ser aprovada pela maioria dos seus membros” e, “decidida a suspensão provisória de qualquer militante, o processo é imediatamente remetido para o Conselho de Jurisdição Nacional, que deverá, neste âmbito e no prazo máximo de 30 dias, confirmar a suspensão provisória (…), definindo o prazo total da suspensão, bem como os seus efeitos, nomeadamente, caso se verifique, no exercício de funções nacionais, regionais, distritais ou locais”.

A decisão de suspensão, que é mantida até à conclusão do processo, pode ser revertida ou agravada com a “destituição de funções e/ou de expulsão da militância do partido”.

Ana Isabel Moura, ZAP // Lusa

1 Comment

  1. Grande abstenção… Só havia um candidato, estamos em pandemia e o culto ao chefe não se aplica (de contrário iriam quase todos)…
    Em eleições legislativas, quando a abstenção ronda os 50% também se pode dizer que 5 em cada 10 portugueses recenseados foram votar…

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