/

Ventura e Tiago Mayan têm até hoje para corrigir falhas na candidatura. Boletim vai ter candidato que não vai a votos

Filipe Farinha / Lusa

O Tribunal Constitucional (TC) detetou irregularidades nos processos de candidatura a Presidente da República de André Ventura, Tiago Mayan Gonçalves e Eduardo Baptista, que terão dois dias para “suprirem” essas falhas.

Num acórdão divulgado esta terça-feira na página da Internet do Tribunal Constitucional (TC), os juízes do Palácio Ratton anunciam ainda a admissão, desde já, das restantes cinco candidaturas – João Ferreira, Marisa Matias, Marcelo Rebelo de Sousa, Vitorino Silva e Ana Gomes -, depois de analisados os respetivos processos.

Pelo contrário, o TC aponta faltas em três processos de candidatura: no caso do deputado e líder do Chega André Ventura “não consta a indicação da profissão”, segundo o acórdão.

Já em relação a Tiago Mayan Gonçalves, fundador e dirigente da Iniciativa Liberal, o TC aponta a falta do número do documento de identificação do mandatário e do b assinaturas legalmente exigidas, um mínimo de 7.500.

“Apenas se encontram regularmente instruídas, devidamente assinadas, e com a certidão de inscrição do subscritor no recenseamento eleitoral apensada à declaração de propositura respetiva – por forma a fazer-se a prova da inscrição dos proponentes naquele recenseamento, como a lei exige -, as declarações de propositura de 5.961 cidadãos eleitores”, refere o acórdão.

Em declarações à TSF, fonte oficial da candidatura de Tiago Mayan explicou que o problema será mais simples do que parece.

Faltam regularizar mais de 1.500 assinaturas, mas está apenas em causa agrafar as assinaturas em falta com as respetivas certidões de inscrição nos cadernos eleitorais.

Quanto ao cidadão Eduardo Baptista, o TC refere várias faltas no processo, em que apenas constam “regularmente instruídas” as declarações de propositura de seis cidadãos eleitores.

Além disso, não consta o número completo do documento de identificação, a certidão negativa do registo de tutela ou outra prova de que está no gozo de todos os direitos civis e políticos, o certificado do registo criminal e o número completo do documento de identificação do mandatário, bem como domicílio em Lisboa para efeitos de notificação do mesmo.

O TC considera que, nas candidaturas de João Ferreira, Marisa Matias, Marcelo Rebelo de Sousa, Vitorino Silva e Ana Gomes, “os respetivos processos se acham regularmente organizados, sendo autênticos os documentos que os integram e demonstrativos da elegibilidade de todos esses candidatos, e contendo um número de declarações de apresentação de cada candidatura que se situa entre o mínimo de 7.500 e o máximo de 15.000 eleitores”. “Pelo que tais candidaturas se encontram, desde já, e sem mais, em condições de ser admitidas”, sublinha o acórdão.

Quanto às restantes três, o acórdão determina “a notificação imediata dos mandatários dos candidatos André Claro Amaral Ventura, Eduardo Nelson da Costa Baptista e Tiago Pedro de Sousa Mayan Gonçalves para, no prazo de 2 dias, suprirem as irregularidades acima identificadas relativamente aos candidatos respetivos”.

Uma vez que o acórdão está datado de 28 de setembro, segunda-feira, as três candidaturas terão até esta quarta-feira para responderem às exigências do Tribunal.

Fonte oficial do TC disse à agência Lusa que o acórdão final será proferido na quarta-feira, cabendo à Comissão Nacional de Eleições elaborar os boletins de voto para o sufrágio.

A ordem dos candidatos que constará dos boletins de voto já foi sorteada na segunda-feira e será a seguinte: em primeiro lugar, Eduardo Baptista, seguindo-se Marisa Matias, Marcelo Rebelo de Sousa, Tiago Mayan, André Ventura, Vitorino Silva, João Ferreira e Ana Gomes.

Boletim vai ter candidato que não vai a votos

Eduardo Baptista só apresentou 11 assinaturas quando formalizou a candidatura no Tribunal Constitucional (TC), sendo que apenas seis foram validadas. No entanto, o tenente-coronel vai surgir em primeiro lugar no boletim de voto.

Segundo o Observador, que ouviu o o Ministério da Administração Interna, a realização do sorteio não implica a admissão das candidaturas. Osorteio é feito com as candidaturas que estão em cima da mesa, mesmo que alguma venha a ser rejeitada.

Assim, Eduardo Baptista vai encabeçar o boletim de voto e, no dia da eleição, os eleitores serão informados, através de edital afixado nos locais de voto, que a candidatura em causa não é válida.

“Os votos nessas candidaturas são considerados nulos”, segundo o ministério tutelado por Eduardo Cabrita.

Recorde-se que, por três vezes desde 1976, o PCP optou por não levar as suas candidaturas até ao fim em prol de outro candidato, o que não impediu que o nome figurasse no boletim no dia da votação.

Além disso, segundo o semanário Expresso, o ministério da Administração Interna terá pedido ao Constitucional para o sorteio ser antecipado umas horas para o meio-dia desta segunda-feira. O objetivo era que os boletins fossem impressos a tempo de serem distribuídos para o voto antecipado, sobretudo nos consulados portugueses espalhados pelo mundo.

Entre 11 e 14 de janeiro realiza-se o voto antecipado em hospitais e estabelecimentos prisionais, entre 12 e 14 vota-se no estrangeiro e no dia 17 pode ser exercido o voto em mobilidade em território nacional, segundo o calendário da Comissão Nacional de Eleições. As eleições presidenciais realizam-se a 24 de janeiro.

Maria Campos, ZAP // Lusa

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.