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Tribunal retira licenciatura a Miguel Relvas

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José Sena Goulão / Lusa

Miguel Relvas, ex-ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares

Miguel Relvas, ex-ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa considerou nulo o grau de licenciado atribuído a Miguel Relvas pela Universidade Lusófona, dando razão aos argumentos do Ministério Público.

A TSF avança que a sentença, com data de ontem (29 de junho), é clara ao dizer que o ato de atribuição do grau de licenciado a Miguel Relvas é considerado nulo.

Uma fonte judicial acrescenta que o antigo ministro ainda pode recorrer da sentença para o Tribunal Central Administrativo. O caso estava no tribunal há mais de ano e meio.

Uma das razões que surge como clara para a nulidade do grau, de acordo com a TSF, é que foi anulado um despacho de dezembro de 2012 do reitor da Universidade Lusófona, que validou a avaliação do ex-ministro a uma cadeira com uma alteração retroativa feita nesse mês a um regulamento de 2006.

O processo em questão começou quando o Ministério Público pediu, em 2014, a nulidade do ato de atribuição do grau académico a Miguel Relvas, depois de uma investigação realizada pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), determinada pelo ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato.

A IGEC concluiu que Miguel Relvas, que se demitiu do Governo a 4 de abril de 2013 justificando “falta de condições anímicas”, foi considerado aprovado na cadeira de Introdução ao Pensamento Contemporâneo pelo reitor da Universidade Lusófona na altura, Fernando Santos Neves, sem frequência de aulas.

A IGEC relatou ainda que existia “prova documental de que uma classificação de um aluno não resultou, como devia, da realização de exame escrito”, quando, refere-se no relatório, apenas se comprovou “discussão oral de sete artigos de jornal” de autoria de Miguel Relvas.

Em 2013, o Ministério Público concluiu que o diploma foi atribuído fazendo apenas quatro das 36 cadeiras da licenciatura de Relvas em Ciência Política e Relações Internacionais. As restantes foram dadas pela “experiência e formação profissionais”.

Contactado pela TSF, Miguel Relvas escusou-se a fazer qualquer outra declaração, afirmando desconhecer a decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e adiantando que nem ele nem os seus advogados foram notificados.

O Ministério da Educação enviou então para o MP a investigação do IGEC, que incidiu no ano letivo de 2006/2007.

ZAP

9 Comments

  1. No edifício da Câmara de Lagoa ( aborto urbanístico) está lá uma lapide a dizer que foi inaugurado por sua Excelência o Dr José Relvas.
    Quero ver se agora vão lá manter a lapide. Riso total

  2. Coitado do Relvas : exemplo acabado do compadrio, do facilitismo, da corrupção, da inépcia que minam Portugal e o ensino em particular, superior e não superior. Se um dia alguém resolve passar a pente fino a rede escolar e académica a pente fino, iria encontrar do bom e do bonito. Comecem pelas que foram chamadas “novas oportunidades” criadas por mero acaso no tempo do sr. Sócrates e continuem pelas chamadas “boas” universidades portuguesas.

  3. Porque raio além de tudo se considera ele doutor? Mesmo com uma licenciatura não é doutor! Agora tudo é doutor também…

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