Tribunal rejeita providência cautelar e mantém Urban Beach encerrado

António Pedro Santos / Lusa

O Ministério da Administração Interna ordenou o encerramento da discoteca Urban Beach, em Lisboa

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa rejeitou a providência cautelar interposta pelo proprietário da discoteca Urban Beach, que visava suspender a decisão do Ministério da Administração Interna (MAI) de encerrar do espaço.

“Foi indeferido pelo juiz o pedido de decretamento provisório da providência cautelar apresentada pelo Urban Beach. Significa, na prática, que mantém o despacho do MAI que determinou medida de polícia de encerramento provisório do estabelecimento. O MAI foi notificado esta tarde”, explica a tutela, numa resposta enviada à agência Lusa.

O grupo K, proprietário da discoteca Urban Beach, em Lisboa, tinha interposto, a 9 de novembro, um processo cautelar de suspensão de eficácia do ato administrativo do Ministério da Administração Interna, que ordenou o encerramento do espaço no dia 3.

Em causa estão as agressões a dois jovens, por parte dos seguranças, em frente à discoteca, na zona de Santos, na madrugada de 1 de novembro.

O caso tornou-se público depois de ter começado a circular nas redes sociais um vídeo em que se veem as agressões, com as vítimas aparentemente indefesas e sem demonstrar resistência.

A decisão teve também por base as 38 queixas contra a discoteca Urban Beach apresentadas à PSP desde o início do ano.

A empresa de segurança privada PSG, empregadora dos vigilantes indiciados, já anunciou que vai rescindir todos os contratos com estabelecimentos de diversão noturna para “se distanciar de situações semelhantes”.

Esta quinta-feira, os dois seguranças da discoteca, que estavam em prisão preventiva, passaram para prisão domiciliária. Depois de um primeiro interrogatório, os dois estavam indiciados de tentativa de homicídio, enquanto um terceiro, também ouvido e que saiu em liberdade, está imputado o crime de ofensa à integridade física.

Este homem ficou, contudo, sujeito a várias medidas de coação: termo de identidade e residência, proibição de contactar com as vítimas e com os coarguidos, e impedimento de exercer a atividade de segurança privada.

ZAP // Lusa

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