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Tribunal de Contas critica Estado por exigir aquilo que não cumpre

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O Tribunal de Contas acusou esta terça-feira o Estado de exigir aos cidadãos regras que não cumpre, criticando o “contraste flagrante” entre o incumprimento do Estado e as “consequências gravosas” impostas aos cidadãos.

No relatório sobre o acompanhamento da execução orçamental da Administração Central em 2015 divulgado hoje, o Tribunal de Contas aponta situações de violação das normas legais relativas à gestão e controlo orçamental, de tesouraria e de património, bem como o incumprimento das recomendações do próprio tribunal.

E dá o exemplo do incumprimento de prazos legais no encerramento da contabilidade do Tesouro para divulgar a conta provisória para deixar uma crítica, considerando que é um “contraste flagrante com as consequências gravosas que o Estado impõe aos cidadãos”.

No mesmo relatório, e sobre as receitas da Administração Central, o Tribunal de Contas afirma que houve “casos relevantes de desrespeito dos princípios e regras orçamentais, de incumprimento das disposições legais que regulam a execução e a contabilização das receitas e de deficiências dos sistemas de contabilização e controlo”.

Nesse sentido, o tribunal lembra que desde 2005 insiste na implementação da interligação dos sistemas da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ao sistema de contabilização das receitas da Conta Geral do Estado, o que “permanece por implementar”.

“Pelas razões que levaram à implementação do E-fatura, em poucos meses, é mais do que oportuno que o Estado, o Ministério das Finanças e a AT também apliquem, como administradores de receitas públicas, os princípios e procedimentos que tornaram obrigatórios aos contribuintes por os reputarem essenciais para a eficácia do controlo dessas receitas”, afirma o tribunal liderado por Carlos Morais Antunes.

Como exemplos da contabilização deficiente de receitas fiscais, o Tribunal de Contas dá o caso das contribuições de serviço rodoviário (afetas à Infraestruturas de Portugal – IP) e para o audiovisual (afetas à Rádio e Televisão de Portugal – RTP).

No caso da IP, o Tribunal critica que cerca de 652,7 milhões de euros tenham sido contabilizados como Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), quando correspondem “à verba recebida a título de Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR)”.

“Ora, a CSR deve ser registada pela AT como receita do Estado e a consequente transferência deve constar da despesa do Estado e da receita da IP no Orçamento do Estado e na respetiva execução orçamental (dada a integração desta empresa nos Serviços ou Fundos Autónomos como Entidade Pública Reclassificada)”, escreve o tribunal.

No caso da RTP, o tribunal critica que, sendo a Contribuição para o Audiovisual (CAV) um imposto, ela “não seja validada e registada como receita do Estado, nem o respetivo montante é entregue através de transferências orçamentais registadas em despesa do Estado”.

“Após ser cobrado pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, o produto da CAV é entregue diretamente à RTP que em 2015 continua a contabilizá-lo de forma indevida”, critica.

/Lusa

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