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Tribunal considera que agarrar pelo pescoço não é violência doméstica

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European Parliament / Flickr

Uma decisão do Tribunal da Relação de Évora está a causar polémica por ter absolvido um homem que tinha sido condenado por violência doméstica, considerando que actos como agarrar pelo pescoço e empurrar não configuram este tipo de crime.

O caso, reportado pelo Correio da Manhã e pela TSF, começou em Junho de 2015, quando o Tribunal de Vila Viçosa condenou um homem a dois anos e dois meses de prisão pelo crime de violência doméstica.

Essa condenação passou a pena suspensa, depois de o homem se ter comprometido a prosseguir um tratamento para o problema do alcoolismo.

Mas, depois de apresentar recurso para o Tribunal da Relação de Évora, o homem foi absolvido com o colectivo de juízes a considerar que as agressões físicas e verbais provadas não são suficientemente graves para serem consideradas violência doméstica.

Agressões provadas não são suficientemente graves

O casal, que viveu em união de facto durante oito anos, tinha uma filha de quatro anos em comum e vivia ainda com as duas filhas menores da mulher, fruto de uma relação anterior.

No acórdão da Relação, conforme constata a TSF, dá-se como factos provados “agressões físicas e verbais”, nomeadamente apertar o pescoço, empurrar e acusações do homem de que ela tinha “amantes”.

Há mesmo relatórios médicos que provam que a “vítima sofreu um traumatismo abdominal e dores na região supramamária, como resultado das ofensas físicas”, salienta a TSF.

É ainda descrito um episódio em que a mulher atirou um comando à cabeça do arguido, além de lhe ter chamado nomes, e o acórdão também realça o facto de a ofendida ter dito que o companheiro “nunca lhe bateu” e que “não tinha medo dele”.

Perante este quadro, a Relação entende que a situação não é grave o suficiente para configurar um crime de violência doméstica.

“Não é, pois, do mero facto de o arguido consumir bebidas alcoólicas, ou de tomar uma ou outra atitude incorrecta para com a ofendida (por exemplo, ir ‘tirar dinheiro’ da carteira desta), ou de, numa ocasião, após um insulto da ofendida, ter agarrado o pescoço desta com uma mão, ou de, perante a recusa sexual repetida (e assumida) da ofendida, o arguido pensar, e verbalizar, que a mesma tinha amantes, ou de, após ter sido atingido com um comando de televisão, na cabeça, arremessado pela ofendida, o arguido a ter empurrado, ou, por último, de existirem frequentes discussões no seio do casal, que podemos concluir pela existência de um maltrato da vítima, no sentido tipificado no preceito incriminador da violência doméstica”, escreve-se no acórdão.

Os juízes explicam ainda, que “no crime de violência doméstica devem estar em causa actos que, pelo seu carácter violento, sejam, por si só ou quando conjugados com outros, idóneos a reflectir-se negativamente sobre a saúde física ou psíquica da vítima, sendo ainda necessária a avaliação da “situação ambiente” e da “imagem global do facto” para se decidir pelo preenchimento, ou não, do tipo legal de crime em questão”.

“Apenas merecedor de censura ético-moral”

No acórdão ainda se nota que não deve “o julgador tentar modelar e ajustar comportamentos (no âmbito das relações de conjugalidade), punindo criminalmente aquilo que, bem vistas as coisas, é apenas merecedor de censura ético-moral“.

“É que, a não ser assim, poder-se-ia chegar à absurda situação de existir perseguição criminal de comportamentos que, pura e simplesmente, se afastem de determinados padrões de comportamento socialmente dominantes”, concluem os juízes.

Em reacção a este acórdão, o porta-voz da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), Daniel Cotrim, refere na TSF que a justiça portuguesa continua a seguir “um padrão de minimizar” os casos de violência doméstica.

Se não houver homicídio ou tentativas de homicídio, dentro das situações, elas continuam a ser extremamente desvalorizadas”, conclui Cotrim.

Para o secretário-geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, João Paulo Raposo, esta situação reflecte como a Lei é “aberta a interpretações” e como permite “conceitos muito abrangentes”.

ZAP //

12 Comments

  1. Violência doméstica é um crime público precisamente para que a vitima possa recuar na sua decisão mas alguém (ministério publico) possa defendê-la. Pelo que vejo do acórdão a mãe até se vai defendendo, mas, E AS FILHAS QUEM É QUE AS DEFENDE, ACHAM QUE LHES FAZ BEM CRESCRE NESTE AMBIENTE. O QUE ANDA A CPCJ A FAZER? a UNS TIRAM-LHES OS FILHOS NA MATERNIDADE SEM MOTIVOS, A OUTROS, DEIXAM-LAS VIVER COM ELES NUM AMBIENTE DE AUTÊNCITO TERROR, PORQUE NUNCA SABEM O QUE VAI ACONTECER, OU SE ALGUM DIA SERÁ UMA DELAS A APANHAR.

  2. Bem pelo que li e é descrito pelo zap, claro que não pode ser acusado, alias quem devia ser acusado é a mulher, visto que esta é quem começa as agreçoes fisicas e pescicologicas quase todas, o homem é libre para beber nenhuma lei o proibe de tal, mas pelo que li, tiro a conclusao que ele bebe pa afugar as maguas, visto que em casa tem uma mulher que lhe atira com comandos e insulta… acho engraçado este pessoal todo a defender a mulher, mas nao vejo ninguem a defender o homem… enfim

  3. Sinceramente quem acredita nestas leis e nesta justica?! E chamam isto justica?!…ahahha….aquilo casa de justica pouco ou nada tem infelizmente…e assim vai este país….já dizia o outro: este país é um colosso! está tudo grosso!!! Sinceramente quem acredita neste país!??!?! Eu não…confesso! Quem diria.. já foi um grande país e agora é o que se vê…isto é vergonhoso demais…isto não é justica, é a miséria a que isto chegou!

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