O primeiro-ministro assinou, esta sexta-feira, o despacho em que o Governo concede tolerância de ponto no dia 24 dezembro aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado.
Em anos anteriores, o Governo tem justificado a tolerância de ponto “considerando que é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de ano novo, tendo em vista a realização de reuniões familiares”.
Nestes anteriores despachos, o Executivo tem invocado “a prática que tem sido seguida ao longo dos anos” e “a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais”.
Esta quinta-feira, o Presidente da República decretou a renovação do estado de emergência de 24 de dezembro até 7 de janeiro e, no mesmo dia, o Governo anunciou mais medidas para a noite de Ano Novo.
As medidas do Natal não sofrem alterações, mantendo-se a liberdade de circulação entre concelhos. Recorde-se que, a 23 de dezembro, o recolher obrigatório começa às 23h00. Nas noites de 24 e de 25 será às 02h00 e no dia 26 volta às 23h00.
Já na passagem de ano, haverá recolher obrigatório em todo o território continental (e não apenas nos concelhos com maior risco de contágio), a partir das 23h00 do dia 31 de dezembro e a partir das 13h00 dos dias 1, 2 e 3 de janeiro.
Mantém-se ainda a proibição de circulação entre concelhos entre as 00h00 do dia 31 de dezembro e as 05h00 do dia 4 de janeiro, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos.
Esta quinta-feira, Portugal registou mais 75 mortes e 4336 novos casos de covid-19. No total, desde o início da pandemia, já houve 366.952 pessoas infetadas pela doença, das quais 5977 não sobreviveram.
ZAP // Lusa