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Todas as crianças vão ter médico de família

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Todas as crianças vão ter um médico de família, mas só depois de eleito o próximo Governo, segundo uma lei publicada esta quarta-feira em Diário da República.

A lei da Assembleia da República destina-se a assegurar que “a cada criança é atribuído um médico de família”, uma medida que será assegurada através do reforço do número de profissionais de medicina geral e familiar no Serviço Nacional de Saúde, refere a legislação.

Para garantir esta medida, o Governo irá fazer um “levantamento exaustivo” de todas as crianças que não têm médico de família atribuído.

Vai ainda criar para os recém-nascidos “um processo automático de atribuição de médico de família, a requerimento dos seus representantes legais”.

O Governo assegura que, “em nenhuma circunstância, outros cidadãos serão privados do seu direito a um médico de família”.

A lei, que se aplica também às crianças estrangeiras residentes em Portugal, entra em vigor com “a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação”.

A legislação foi promulgada a 22 de julho pela presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção Esteves, e referendada pelo Presidente da República, Cavaco Silva, um dia depois.

/Lusa

7 Comments

  1. Mais uma anedota para rir…. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk|
    Onde estão os médicos de família para os velhos?!!!!! Existem?!!! há mais de 15 anos que não tenho! Nem a família……………………!

  2. Gostava que me informassem, por favor, se não hover eleições isto irà acontecer ? Também, porque só as crianças? Então e os idosos que toda a vida levaram a trabalhar e pagar para não o ter. Depois das eleições, veremos se haverá ou não médicos de família pras crianças. É só aldrabice, mentiras e propaganda.

  3. Toda a minha vida trabalhei nos cuidados continuados da saúde – Centros de Saúde/Unidades de Saúde Familiar (USF). Um processo automático é o quê? – Se é automático, porque se exige “a requerimento dos seus representantes legais”? Ou tem direito ou não tem…..!!! O “requerimento” não passa de uma limitação ao direito que, em princípio, já estava consignado na lei de bases do Serviço Nacional de Saúde. Ou estou enganado?

  4. Por um lado, modernizações veiculadas por circulares que passam ao lado de gente que lá está dentro há muito. Inacreditável como a máquina” do estado emperra a aplicação de normativos!!!
    Por outro, quando não se percebe ou subsistem discrepâncias, para mais as “estrondosas” deve mover-se de sujeito passivo para activo na percepção de coisa administrativa… Carago!

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