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Teletrabalho no interior com apoio mensal de 219 euros por pessoa

O Governo criou um apoio à contratação em regime de teletrabalho que prevê um incentivo no valor de metade de um IAS para as empresas do litoral que criem postos de trabalho no interior, desde que sejam em teletrabalho.

A pandemia de covid-19 alterou as rotinas laborais das empresas por razões de saúde pública. No documento que formaliza o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), o Governo criou um apoio à contratação em regime de teletrabalho, no âmbito do já existente Programa + CO3SO Emprego.

Segundo o Público, o Governo define um incentivo no valor de metade (219,4 euros) de um IAS – Indexante de Apoios Sociais (438,8 euros) para as empresas do litoral que criem postos de trabalho no interior, desde que seja em teletrabalho. O apoio pode durar 36 meses e a medida tem um orçamento de 20 milhões de euros.

De acordo com o documento, publicado em Diário da República, trata-se de um “sistema especial de apoio à contratação no âmbito dos custos diretos associados aos postos de trabalho criados, nomeadamente os encargos com remunerações, acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora, num período máximo de 36 meses”.

A medida permite “a empresas do litoral receber mais 0,5 IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio, independentemente do número de postos de trabalho criados, sempre que os postos de trabalho sejam criados num território do Interior em regime de teletrabalho”.

Esta iniciativa tem também como objetivo a promoção do interior, dado que uma fatia destes “trabalhadores pode estar em espaços do coworking, inclusivamente localizados no interior do país, combatendo, assim, a desertificação desses territórios e promovendo a descentralização dos serviços públicos nos territórios do interior”.

O Governo definiu também uma meta para os funcionários públicos: até ao final da legislatura, o Executivo pretende ter em teletrabalho pelo menos 25% dos trabalhadores de entre o universo daqueles que exercem funções compatíveis com esta modalidade de trabalho”.

ZAP //

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