Confinamento fora do estado de emergência é inconstitucional (e como prisão domiciliária, diz o TC)

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Um acórdão do Tribunal Constitucional (TC) publicado a 24 de junho estabeleceu que os confinamentos decretados durante a pandemia são uma “forma de privação da liberdade total”, traduzindo-se na “reclusão no domicílio” e vedando “quaisquer formas de deslocação para fora da residência”.

Segundo avançou esta quarta-feira o Público, o TC considerou que esses confinamentos gerais e as quarentenas são inconstitucionais do ponto de vista material. Até agora tinham sido considerados só do ponto de vista formal.

No acórdão, os três juízes do TC que concordaram com esta decisão fizeram um paralelismo com a situação de “prisão preventiva ou de reclusão penitenciária”, considerando. O Governo apenas pode permitir quarentenas se for decretado o estado de emergência ou se houver uma lei que sustente a decisão.

O grupo de juízes referiu que “estabelecer um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde para passageiros de voos oriundos de um grupo de países fixados por despacho conjunto dos membros do Governo” consubstancia uma norma “legal determinativa de condições para a limitação temporária da liberdade de movimentos dos visados, suscitando a defesa constitucional da liberdade física da pessoa humana”.

Para o constitucionalista Vitalino Canas, ouvido pelo Público, este acórdão constitui um “revés enorme em relação ao que o Governo já fez e o que o pretende fazer”, principalmente quanto à lei de emergência de sanitária que fica agora “ferida de morte”. Considera ainda a decisão como “excessiva, maximalista e demasiado rígida”.

Se a posição dos três juízes for doravante adotada pela íntegra dos magistrados no TC, o constitucionalista avisou que isto significa que qualquer projeto de lei de emergência sanitária será inviabilizado no futuro.

Já a constitucionalista Teresa Violante, ouvida pelo mesmo jornal sublinhou a importância do acórdão, já que “é a primeira vez que o TC se pronuncia sobre a questão material”. Mas apelou a que se interprete esta decisão com “cautela”, uma vez que pode não ser a posição dos 13 juízes que integram o Tribunal Constitucional.

O acórdão foi subscrito por José Eduardo Figueiredo Dias, Assunção Raimundo e por Mariana Canotilho. O vice-presidente do TC, Pedro Machete, discordou da decisão.

ZAP //

9 Comments

  1. Estes Juizes tem de voltar ao banco da Escola, para aprender que ha um direito superior, que se chama, tomem nota srs Juizes, o DIREITO A’ VIDA. Sei bem disso, porque fui um dos que lutou pela Constituicao da Republica, e sem muito bem que nao ha’ direitos absolutos, todos se inter-relacionam e inter-dependem, e por isso ha’ que assumir limitacoes , cuidadosamente ponderadas, para cada um. E , ensina o DIREITO mais basico, ha’ hierarquia clara de Direitos, sendo que o Direito a’ VIDA suplanta o Direito a livre circulacao.

    Mesmo para quem nao e’ Jurista, isto e’ obvio: um individuo que seja prejudicado no seu direito a circulacao por confinamento covid, vai garantidamente recuperar esse direito, no fim de estar curado. Ja’ alguem que foi ASSASSINADO por ter sido contagiado, perdendo a VIDA< nao pode jamais recuperar, nem a livre circulacao, nem qualquer outro direito Constituconal. Ele Morre, e a perda atinge tambem o Direito dos familiares, do esposo, ds filhos, dos Pais, do assassinado por negligencia, de ter o seu ente querido com vida.

    VERGONHA A ESTES JUIZES, que preferem agora, que todos pensam que o perigo ja' passou, querem fazer um brilharete. Entretanto, matam os nossos idosos hoje mais do dobro que em pleno covid, como provam os dados oficiais, e alguem duvida que isso resulta de ninguem ligar ao confinamento?. VERGONHA.

    Talvez precisem eles de ter um filho ou um neto morto por contagio de um idiota que, em nome da "Liberdade", saiba que esta' contagioso e vai tranquilamente contagiar os seus vizinhos, os clientes do mercado, os utentes de transportes publicos, etc, etc, etc. para perceber a irresponsabilidade grave que representa este exercicio.

    Ainda pouco antes do COVID, foi julgada e condenada uma senhora em Aveiro, por ter andado em transportes publicos sabendo que estava contagiosa. Nao era Covid nem nada tao perigoso, e nem sequer se demonstrou que a senhora tinha contagiado alguem, mas foi presa e condenada. ONDE ESTAVAM ENTAO ESTAS ILUMINARIAS? Claro que toda a gente achou legal e, mais imprtante, etico, tal condenacao, largamente publicitada na altura.

      • Caro “Certo”, perdoe mas nao sei se o seu comentario e’ em apreco, ou em sarcasmo. Se e’ por apreco, agradeco – mas os (poucos) livros que escrevi / coordenei, ou que virei a escrever, sao apenas no que sou profundo conhecedor. Aqui nem sequer e’ necessario tal profundidade. Alias, nao duvido que os Juizes dissidentes saibam bem do que digo, pois nao e’ ciencia exotica. O Problema e’ os que querem fazer brilharetes e banharem-se no protagonismo da onda pseudo – “liberal”, anti-confinamentos, com eco nos media e nos populismos. Ele os ha’ sempre, em todo o lado.

        Se e’ sarcasmo, ok, ainda bem que lhe dei o prazer de poder dizer uma piada. Conheco varias pessoas que choram a perda de entes queridos, e ainda mais dos que ainda hoje padecem do “longo-covid”, com tremendo desgaste na sua vida diaria, um deles ha’ mais de um ano, por isso perdoe-me se nao tenho vontade de rir sobre este assunto. Para mim, isto e’, literalmente, uma questao de vida ou de morte.

        Quanto a imbecis que dizem para eu ficar em casa, etc., nao vale a pena responder, pois claramente nao sabem ler. – ou nao tem nada no cerebro.

    • Enfie-se em casa para sempre e deixe o resto da malta em paz.
      Estava na cara que era inconstitucional, mas os politicos gostam de espremer a malta… e muita da malta ainda apoia!
      Tristes, incluindo você!

    • Tanta palavra e no fim só tenho uma coisa a dizer : idiotice pegada.

      Você está mesmo a dizer que alguém foi assassinado por ter sido contagiado?

  2. O António Lima sentiu-se atingido pelas considerações oportunas desenvolvidas pelo anti-obscurantista, está na cara que no auge da sua imbecilidade, era bem capaz de, se infectado, não ter qualquer pudor em se deslocar livremente ainda que tendo noção (não lhe chamo consciência porque pessoas destas não a têm) do seu acto assassino. Tenha juízo, é de malta como você que todos devíamos ter distância, muita distância.

  3. E um indivíduo andar, porque não quer ficar em casa, a contaminar os outros é constitucional? As leis estão, mais uma vez, a favor quem prevarica e contra quem é direito.

    • Eu estive em casa confinado e não estava contaminado!
      Dar instruções de isolamento a um contaminado está protegido pela lei. Retirar o direito à livre circulação a todos os cidadãos sem estado de emergência, não.

      Ao TC espera-se que intérprete a constituição livres de emoções e sentimentos, foi o que fizeram, criar exceções, por muita boa vontade que haja cria um precedente grave, amanhã pode ser usado por outros motivos ou agenda menos válida.

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