Taxa de esforço criada pelo Governo limita acesso à bonificação de juros

A fórmula de cálculo do Governo tem em conta o rendimento coletável das famílias e não o rendimento líquido.

O Governo criou medidas de bonificação parcial dos juros para as famílias em maiores dificuldades perante a subida das taxas Euribor, mas o acesso a estes apoios tem sido limitado devido à forma como a taxa de esforço é calculada.

O Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de Março, apresenta uma fórmula de cálculo da taxa de esforço que tem sido alvo de críticas. O cálculo considera o rendimento coletável do agregado familiar, em vez do rendimento líquido após impostos e contribuições sociais. Este modelo contrasta com outros diplomas governamentais e com as orientações do Banco de Portugal, que se baseiam no rendimento líquido.

Para exemplificar, um casal com dois filhos e um rendimento coletável mensal de 2726 euros e uma prestação de 817 euros teria uma taxa de esforço, conforme a fórmula governamental, de cerca de 30%. No entanto, considerando o rendimento líquido de 2000 euros, a taxa de esforço seria de 40,85%, o que permitiria o acesso ao apoio, explica o Público.

Este cenário torna-se ainda mais crítico com o aumento das prestações. Com a revisão prevista para Dezembro, a mesma família verá a sua prestação subir para mais de 900 euros, elevando a taxa de esforço para 33% pelo cálculo governamental e para 45% pelo cálculo real.

OGoverno admitiu a possibilidade de alterar a lei para clarificar a fórmula de cálculo. O Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de Outubro, já introduziu uma clarificação sobre o que se considera “rendimento anual”, mas a polémica persiste.

A situação atual mostra uma discrepância entre as abordagens governamentais e as necessidades reais das famílias. A fórmula mais restritiva não apenas limita o acesso ao apoio para o pagamento da prestação da casa, como também afeta outros apoios sociais, como o apoio à renda.

ZAP //

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