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Supremo rejeita mais um habeas corpus de Sócrates

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José Goulão / Flickr

Ex-primeiro ministro e ex-líder do PS, José Sócrates

Ex-primeiro ministro e ex-líder do PS, José Sócrates

O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou hoje o pedido de libertação imediata (habeas corpus) de José Sócrates apresentado pela defesa do ex-primeiro-ministro.

Na fundamentação da rejeição do pedido de libertação do ex-primeiro-ministro lê-se que “o habeas corpus não é o meio adequado para impugnar as decisões processuais ou arguir nulidades e irregularidades processuais, as quais terão de ser impugnadas através de meio próprio”.

É ainda indicado que, “sem embargo da relevância das questões suscitadas pela defesa de José Sócrates e da sua importância processual, o STJ entende que as mesmas não podem fundamentar a providência requerida”.

O Supremo entende ainda que o habeas corpus constitui um mecanismo expedito que visa pôr termo imediato a situações de prisões manifestamente ilegais, sendo a ilegalidade diretamente verificável a partir dos factos documentados”.

O pedido de libertação imediata foi intentado com base em dois eixos fundamentais: na manifesta incompetência material do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) para apreciar os autos em que é arguido José Sócrates e na ilegalidade do despacho de 24 de novembro do juiz Carlos Alexandre (TCIC), que manteve a medida de coação de prisão preventiva do ex-líder do PS.

Contudo, para o procurador-geral adjunto Paulo Sousa, “não existem fundamentos” para o pedido de habeas corpus de Sócrates ser deferido, após entender que o STJ “não é a sede própria” para dirimir os argumentos invocados pela defesa do ex-primeiro-ministro.

Paulo Sousa salientou que a providência de habeas corpus é utilizada para exigir a libertação do arguido nos casos em que existe manifesto erro “grosseiro ou abusivo”, não se tratando do caso em apreço.

O advogado de Sócrates entendeu, porém, na exposição feita perante o juiz conselheiro Santos Cabral, que o departamento do Ministério Público que investiga o caso (DCIAP) utilizou um “artifício” para evitar que o processo fosse parar ao tribunal verdadeiramente competente para analisar os factos, que seria o STJ, já que há factos que se reportam ao período em que o arguido desempenhava as funções de primeiro-ministro.

João Araújo considerou, assim, que “o princípio do juiz natural” foi desrespeitando e que um regresso aos princípios do direito processual penal implica a “libertação de Sócrates”.

O causídico invocou o constitucionalista Jorge Miranda e o penalista de Coimbra Figueiredo Dias para cimentar a sua argumentação relativa ao princípio do juiz natural, que determina qual o tribunal materialmente competente para analisar o processo-crime de Sócrates.

Para a defesa, a manutenção da prisão preventiva, a 24 de fevereiro, foi decidida “à margem da lei”, dado que José Sócrates não foi ouvido sobre a medida.

No total, já foram entregues seis pedidos de habeas corpus para libertar José Sócrates, o último dos quais intentado por um empresário de Guimarães, mas com fundamentos jurídicos semelhantes aos da defesa de Sócrates.

Sócrates está detido no Estabelecimento Prisional de Évora desde novembro do ano passado, indiciado por crimes de fraude fiscal qualificada, corrupção e branqueamento de capitais.

Em prisão preventiva está também o empresário Carlos Santos Silva, amigo de longa data de José Sócrates, indiciado por crimes idênticos, suspeito de ocultar e movimentar nas suas contas bancárias um património de milhões de euros que alegadamente pertencia ao antigo chefe do governo.

/Lusa

2 Comments

  1. Eu ainda insisti mas ninguém quis apostar

    A minha aposta era que este Sr. ia comer as Rabanadas, a Orelheira e as Amêndoas no “hotel” de Évora, mas pelos vistes enganême!…

    Ainda vai ouvire os compadres e as suas moçoilas a cantare durante a colhêta dos cereais, do vinhe e das azêtonas.

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