Supremo recusa levantar arresto de bens a Rui Rangel e Fátima Galante

António Pedro Santos / Lusa

Rui Rangel

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, esta quinta-feira, recursos dos ex-juízes, arguidos no processo “Operação Lex”, que contestavam o arresto dos seus bens.

No acórdão proferido, a que a agência Lusa teve acesso, o Supremo Tribunal de Justiça julgou improcedente os recursos interpostos pelos ex-desembargadores e arguidos Rui Rangel e Fátima Galante, concluindo que não foram violados artigos do Código de Processo Penal (CPP) invocados por estes, nem violados “os princípios da necessidade, da proporcionalidade e da adequação” das medidas de garantia patrimonial, o arresto decretado em setembro de 2020.

Sobre Fátima Galante, o acórdão refere que “há fortes indícios da prática de crimes de catálogo (crime de corrupção para ato ilícito, agravado, e crime de branqueamento” e que foi “liquidado um património incongruente no valor de 93.570,58 euros e verifica-se a existência de fundado receio de diminuição de garantias patrimoniais, dado que o património (de Fátima Galante) é insuficiente para solver os montantes liquidados (para confisco clássico e alargado)”.

No recurso para o STJ, a ex-juíza, que foi aposentada compulsivamente, invocou a nulidade da decisão de arresto por, entre outros motivos, não constar no despacho “referência a factos concretos” a si imputados e alegando que não foi ouvida “em momento prévio à decisão” que decretou o arresto de bens.

Em relação a Rui Rangel, que foi expulso da magistratura judicial, o STJ rejeita também o recurso, que alegou falta de fundamentação e de densificação factual para que houvesse arresto, invocando ainda que os imóveis arrestados no Parque das Nações e em Sete Rios, em Lisboa, “têm um valor de mercado superior, perto do dobro, senão mais, do valor apreendido em sede de perda clássica dos bens”.

Alegou ainda Rui Rangel que “não é suficiente a descrição feita no despacho recorrido (arresto) quanto aos factos imputados” a si, como arguido, e que não foi feita a enunciação dos “elementos probatórios que fundamentem a qualificação jurídica dos factos” suscetíveis de permitir a aplicação do arresto de bens. Estes argumentos foram rejeitados pela decisão dos juízes conselheiros da 5ª secção criminal António Gama e João Guerra.

Além de imóveis, Rui Rangel viu ser arrestado o montante de 9600 euros em dinheiro, tendo a Fátima Galante sido confiscados 10.760 euros.

Segundo a acusação, o Ministério Público (MP), em representação do Estado e da Autoridade Tributária, deduziu um pedido de indemnização contra Rui Rangel, Fátima Galante, José Bernardo Santos Martins, Octávio Correia e Elsa Correia.

O MP pretende a condenação de Rui Rangel e Fátima Galante a pagar ao Estado solidariamente 1.016.813,24 euros, que “correspondem à vantagem da atividade criminosa desenvolvida pelos arguidos”.

Relativamente aos arguidos Octávio Correia (funcionário judicial) e Elsa Correia, sua mulher, o STJ decidiu levantar o arresto para garantia do confisco/perda clássica e perda alargada (contas bancárias no valor de 81.089,35 euros e dois imóveis, um no Algarve e outro na Parede).

O Ministério Público, junto do Supremo Tribunal de Justiça, deduziu acusação contra 17 arguidos na “Operação Lex”, pela prática dos crimes de corrupção passiva e ativa para ato ilícito, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, usurpação de funções, falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento.

Em causa está o processo sobre a alegada venda de sentenças por Rui Rangel, antigo juiz desembargador, que pertenceu ao Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) e em que o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, é acusado de recebimento indevido de vantagem e junta-se à lista de arguidos onde estão ainda um ex-empresário de futebol, três juízes desembargadores, outros dirigentes do Benfica e advogados.

O inquérito, dirigido pela procuradora-geral-adjunta Maria José Morgado, iniciou-se em setembro de 2016 e a investigação centrou-se na atividade desenvolvida por três juízes desembargadores do TRL que “utilizaram tais funções para a obtenção de vantagens indevidas, para si ou para terceiros. Vantagens que os respetivos beneficiários posteriormente dissimularam”, segundo a acusação.

// Lusa

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