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Não houve “lesões brutais”. Supremo absolve juiz condenado por violência doméstica

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António Cotrim / Lusa

Entrada do Supremo Tribunal de Justiça

O Supremo Tribunal de Justiça absolveu um juiz de Famalicão que tinha sido condenado na Relação de Guimarães por violência doméstica, alegando que as suas acções não provocaram lesões “graves, intoleráveis, brutais, pesadas”. O Juiz foi obrigado a aposentar-se compulsivamente após ter sido condenado noutro processo.

Num acórdão de 30 de Outubro passado, a que a Lusa teve acesso, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sublinha que das mensagens enviadas pelo juiz à ex-companheira não resultam “lesões” que integrem a figura jurídica de maus tratos, que é essencial no crime de violência doméstica.

“O conceito de maus tratos, essencial ao crime de violência doméstica, tem na sua base lesões “graves, intoleráveis, brutais, pesadas“, refere o acórdão, notando que o tipo de linguagem usada pelo arguido nas mensagens era “recíproco” entre o casal.

A decisão do Supremo acrescenta que, mesmo depois da separação, a ex-companheira continuou a manter contactos com o arguido, “socorrendo-se do mesmo e aproveitando os seus conhecimentos jurídicos, no âmbito de vários processos judiciais”.

O arguido foi ainda absolvido do pagamento de uma indemnização à ex-companheira, tendo o STJ concluído que dos autos “não resultam lesões ou danos provocados à assistente”.

Em Setembro de 2018, o Tribunal da Relação de Guimarães tinha condenado o juiz Vítor Vale a um ano e meio de prisão, com pena suspensa, pelo crime de violência doméstica.

O arguido fora ainda condenado a pagar uma indemnização de 7.500 euros à ex-companheira.

Em causa estão mensagens de telemóvel e e-mail que o arguido enviou à ex-companheira, inconformado com o facto de esta ter terminado o relacionamento de quatro anos em 2011.

A Relação considerou que o arguido revelou “desprezo e desconsideração” pela ex-companheira, com “provocações de cariz sexual, insultos e ameaças veladas”.

O tribunal deu ainda como provado que o juiz sabia que a ex-companheira estava “particularmente vulnerável” pela morte do pai e que as mensagens lhe provocaram “insegurança, intranquilidade e medo”.

Considerou também que os factos “merecem um juízo de censura acrescido pelo facto de o arguido ser juiz”.

Vítor Vale recorreu para o STJ, acabando por ser absolvido.

“A relação entre o arguido e a assistente era pautada por troca de e-mails, remetidos por um e por outro, similares aos e-mails do arguido objecto dos presentes autos. O tipo de linguagem era recíproco“, frisa o acórdão do STJ.

Num outro processo, o juiz Vítor Vale já foi também condenado a uma pena de multa por um crime de falsidade de testemunho, num processo que envolvia igualmente a ex-companheira.

A multa foi de 400 dias de multa, à taxa diária de 20 euros, no total de 8.000 euros.

Segundo o tribunal, o juiz terá prestado falsas declarações com o intuito de prejudicar a sua ex-companheira num processo de herança, vingando-se assim do facto de ela se ter separado dele.

Nesse processo, o juiz foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 5.000 euros à ex-companheira, por danos não patrimoniais.

Na sequência dessa condenação, o Conselho Superior de Magistratura instaurou um processo disciplinar a Vítor Vale e aplicou-lhe a pena de “aposentação compulsiva”. Vítor Vale já recorreu.

ZAP // Lusa

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