APAV apela às vítimas que denunciam os casos o mais cedo possível. E há um lado positivo: mais vítimas estão a denunciar casos. Muitas são levadas a deixar a casa e o emprego.
Em Portugal, o crime de perseguição, mais conhecido como stalking, tem vindo a crescer de forma preocupante.
Segundo dados divulgados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e citados pelo jornal Público esta quarta-feira, entre 2020 e 2024 foram abertos 5.033 inquéritos relacionados com este crime — um aumento de 25% ao longo dos cinco anos.
As principais vítimas de stalking continuam a ser mulheres, sendo os agressores, na maioria dos casos, ex-parceiros ou pessoas conhecidas. Mas também se registou um aumento de casos que envolvem desconhecidos, em grande parte impulsionados pelas redes sociais, que facilitam o acesso à vida pessoal das vítimas.
A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) acompanhou, só em 2023, 1.691 situações de stalking, das quais 191 não estavam relacionadas com violência doméstica. Apesar de os casos isolados estarem a diminuir desde 2019, verifica-se uma tendência positiva: mais vítimas estão a denunciar os comportamentos abusivos numa fase inicial.
O stalking pode iniciar-se com mensagens aparentemente inofensivas, mas evolui muitas vezes para situações de controlo e intimidação. Os impactos, alertam os especialistas, incluem ansiedade, medo constante, isolamento social e, em casos extremos, mudanças na vida quotidiana das vítimas, como alteração de rotinas, mudança de casa ou abandono o emprego.
Apesar do agravamento do fenómeno, muitas vítimas continuam a não apresentar queixa, especialmente quando não conhecem o agressor. A APAV recomenda cortar todo o contacto, preservar provas e denunciar à polícia o mais cedo possível. A denúncia precoce é crucial para travar a escalada do assédio, já que, na maioria dos casos, ignorar o agressor não é suficiente para pôr fim à perseguição.
A lei portuguesa prevê uma pena de prisão até três anos pelo crime de perseguição que “envolve a conduta de, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação”. É um crime semipúblico, ou seja, depende da apresentação de queixa.