Um trabalhador da Lusaflux, em Lagos, depois de dar uma estrela no Google e fazer críticas e injúrias à empresa. Os tribunais validaram o despedimento.
Constantino foi contratado, em maio de 2024, como aprendiz de montador/ajustador de máquinas na Lusaflux, em Lagos, no Algarve.
A Lusaflux – Sistemas de Tratamento de Águas Unip., Lda. é uma empresa de venda, instalação e manutenção de sistemas de tratamento de água.
Mas a experiência na empresa, deste trabalhador, parece ter sido desagradável.
Como conta o Jornal de Notícias (JN), classificou com uma estrela a página da empresa no Google e escreveu um comentário negativo, onde dizia que havia concorrentes a vender mais barato e com melhor qualidade, e que a patroa não pagava bem aos técnicos e tinha problemas mentais.
“Sou técnico desta empresa e não aconselho a visitá-la. O seu técnico anterior é de origem muçulmana, e tem uma relação amorosa com a dona (…) A qualidade das peças usadas é a pior que encontra no mercado. É caro. Leroy Merlin é mais barata e tem melhor qualidade. Os técnicos não são pagos corretamente, e para piorar a dona tem problemas mentais”, cita o JN.
Na sequência destas acusações e críticas negativas, o trabalhador foi despedido; e o Tribunal da Relação de Évora deu razão à entidade empregadora.
Comportamentos conflituosos
Segundo o recente acórdão da Relação, citado pelo JN, até junho, o arguido demonstrou empenho e dedicação, mas, a partir de julho, sem justificação, passou a adotar comportamentos conflituosos e desrespeitosos para com a legal representante, colegas e clientes da empresa.
Constantino terá também recusado ordens, prestado informações incorretas a clientes, ordenado reparações sem autorização e tomado decisões técnicas para as quais não tinha formação nem autorização.
O Tribunal refere que compete ao empregado “tratar com urbanidade, respeito e probidade os representantes desta [empresa], bem como proteger a boa imagem da sua entidade empregadora (…) É, porém, evidente que o autor, através da mensagem que publicou no Google, com o recurso a uma linguagem vulgar e grosseira, difamou a sua entidade empregadora“, acusou.
“As expressões difamatórias que o autor divulgou tornaram objetivamente impossível a manutenção da relação laboral, por uma justificada quebra da confiança da ré relativamente ao autor, bem como ao seu comportamento futuro”, concluíram.