Nos últimos dias, a Segurança Social tem enviado emails e SMS aos trabalhadores independentes a alertá-los de que tem de se registar na Segurança Social Direta, para poderem entregarem a sua declaração trimestral de rendimentos.
A mensagem tem como objetivo evitar que falhem o prazo de 31 de janeiro previsto no novo regime, mas está a gerar dúvidas junto dos trabalhadores por conta de outrem que também passam recibos verdes.
O novo regime contributivo dos recibos verdes aplica-se desde o início de janeiro e traz novas obrigações, em particular para os trabalhadores por conta de outrem que também passam recibos verdes.
Na prática, os trabalhadores nesta situação e que tiveram um rendimento relevante de recibos verdes acima de 1743 euros mensais (quatro vezes o IAS – Indexante de Apoios Sociais) no trimestre anterior terão de entregar a declaração trimestral e deixam de estar isentos de contribuições para a Segurança Social, explica o Público.
Por exemplo: uma pessoa que tem um trabalho fixo e que, no último trimestre de 2018, passou recibos verdes de oito mil euros (a que corresponde a um rendimento relevante de 5600 euros). Como o rendimento médio mensal é de 1866,67 euros mensais (acima dos quatro IAS), terá de pagar contribuições, mas a taxa só incidirá sobre 123,63 euros – a diferença entre os 1866,67 euros e os 1743 euros.
Já um trabalhador por conta de outrem que passe, no trimestre, cinco mil euros de recibos verdes não terá de apresentar declaração porque o rendimento relevante médio mensal é de 1166 euros (inferior aos 1743 euros).
Os trabalhadores por conta de outrem que acumulam trabalho independente, caso tenham dúvidas, podem efetuar uma simulação na sua área pessoal da Segurança Social Direta. Fonte do Governo explica que quando o trabalhador introduz os rendimentos de recibos verdes o sistema avisa se tem ou não de submeter a declaração.
Outra dúvida que tem surgido é se quem passa um ato único que ultrapasse o limite de 1743 euros é obrigado a apresentar a declaração à Segurança Social. Ana Duarte, da equipa fiscal da consultora PwC, assegura que não.
“Os contribuintes que efetuem atos isolados não estão abrangidos pelo regime de Segurança Social dos trabalhadores independentes”, explica, “pelo que não têm obrigação de apresentar a declaração e de contribuir relativamente ao rendimento do ato isolado”.
Desconto mínimo de 20 euros
Os trabalhadores independentes – que não estejam isentos e que não tenham optado pelo regime de contabilidade organizada – têm de entregar no site da Segurança Social Direta a declaração de rendimentos de três em três meses. A primeira tem de ser submetida até 31 de janeiro e as seguintes devem ser entregues em abril, julho e outubro.
A declaração trimestral é obrigatória e abrange também os trabalhadores independentes que não tiveram qualquer rendimento de recibos verdes. Uma pessoa que, por exemplo, nos últimos três meses de 2018 não teve rendimentos terá de submeter a declaração até 31 de janeiro e, neste caso, o sistema vai determinar que nos três meses seguintes terá de descontar o mínimo de 20 euros.
Se continuar sem receber, o melhor será fechar a atividade, porque caso contrário continuará obrigado ao pagamento da contribuição mínima e só ao fim de 12 meses o sistema assume que o trabalhador fica isento.