Pedido especial sobre falsificação de contas, revela José Maria Ricciardi. Ministério Público pede mudança de estatuto de Salgado.
O ex-presidente do Banco Espírito Santo Investimento (BESI), José Maria Ricciardi, contou hoje em tribunal que Ricardo Salgado lhe pediu para “ser solidário com a família” e com a “falsificação das contas” no Grupo Espírito Santo (GES).
Na continuação da inquirição iniciada na quinta-feira no Juízo Central Criminal de Lisboa, Ricciardi começou a responder às perguntas dos assistentes no julgamento do processo BES/GES, revelando um jantar que teve em casa do primo e antigo presidente do BES, em junho de 2014, no qual manifestou estranheza pela “simpatia exagerada” de Ricardo Salgado e da sua mulher, numa fase em já não tinham boas relações e praticamente não se falavam.
“Percebi logo que alguma coisa se ia passar. Depois de jantar pediu-me para ir ao escritório dele e aí perguntou-me o que é que eu queria. E eu respondi que queria que o BESI pudesse ter mais capital para se desenvolver”, começou por explicar Ricciardi.
“Disse que ia fazer tudo para que o BESI pudesse ter mais capital. Mas disse que para isso era preciso que eu tivesse, por fim, alguma solidariedade com a família. E eu disse em quê, em relação à falsificação das contas? E ele respondeu que sim. Eu disse-lhe que não, nem pensar”.
Esta tentativa de suborno terá ocorrido pouco antes da resolução do BES, quando já tinham sido detetadas imparidades no Grupo, e já depois de Ricciardi se reunir com o Governador do Banco de Portugal, reforça a SIC Notícias.
Maior acompanhado
Também hoje, sexta-feira, o Ministério Público pediu o estatuto de maior acompanhado para Ricardo Salgado – que foi dispensado logo na primeira sessão, na terça-feira, devido ao seu estado de saúde e à forma como respondeu a perguntas básicas.
O estatuto de maior acompanhado permite ao arguido ter um acompanhante (ou vários) que terá poderes e decisões que o arguido não consegue ter, devido à sua demência ou deficiência mental.
Os poderes e as decisões atribuídos aos acompanhantes são definidos pelo tribunal, caso a caso.
ZAP // Lusa