BES: Salgado tentou subornar Ricciardi. “Disse-me para ser solidário”

Isabelmariapinto / Wikimedia; bes.pt; Darren Riley / Flickr

José Maria Ricciardi e Ricardo Salgado

Pedido especial sobre falsificação de contas, revela José Maria Ricciardi. Ministério Público pede mudança de estatuto de Salgado.

O ex-presidente do Banco Espírito Santo Investimento (BESI), José Maria Ricciardi, contou hoje em tribunal que Ricardo Salgado lhe pediu para “ser solidário com a família” e com a “falsificação das contas” no Grupo Espírito Santo (GES).

Na continuação da inquirição iniciada na quinta-feira no Juízo Central Criminal de Lisboa, Ricciardi começou a responder às perguntas dos assistentes no julgamento do processo BES/GES, revelando um jantar que teve em casa do primo e antigo presidente do BES, em junho de 2014, no qual manifestou estranheza pela “simpatia exagerada” de Ricardo Salgado e da sua mulher, numa fase em já não tinham boas relações e praticamente não se falavam.

“Percebi logo que alguma coisa se ia passar. Depois de jantar pediu-me para ir ao escritório dele e aí perguntou-me o que é que eu queria. E eu respondi que queria que o BESI pudesse ter mais capital para se desenvolver”, começou por explicar Ricciardi.

“Disse que ia fazer tudo para que o BESI pudesse ter mais capital. Mas disse que para isso era preciso que eu tivesse, por fim, alguma solidariedade com a família. E eu disse em quê, em relação à falsificação das contas? E ele respondeu que sim. Eu disse-lhe que não, nem pensar”.

Esta tentativa de suborno terá ocorrido pouco antes da resolução do BES, quando já tinham sido detetadas imparidades no Grupo, e já depois de Ricciardi se reunir com o Governador do Banco de Portugal, reforça a SIC Notícias.

Maior acompanhado

Também hoje, sexta-feira, o Ministério Público pediu o estatuto de maior acompanhado para Ricardo Salgado – que foi dispensado logo na primeira sessão, na terça-feira, devido ao seu estado de saúde e à forma como respondeu a perguntas básicas.

O estatuto de maior acompanhado permite ao arguido ter um acompanhante (ou vários) que terá poderes e decisões que o arguido não consegue ter, devido à sua demência ou deficiência mental.

Os poderes e as decisões atribuídos aos acompanhantes são definidos pelo tribunal, caso a caso.

ZAP // Lusa

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