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Rui Rio convoca Conselho Nacional do PSD

Mário Cruz / Lusa

O presidente do PSD, Rui Rio

O presidente do PSD, Rui Rio, anunciou hoje que pediu a convocação de um Conselho Nacional do partido para que o órgão aprecie e vote uma moção de confiança à sua direção.

“Se for esse o seu entendimento, o Conselho Nacional pode retirar a confiança à direção nacional e assumir democraticamente a responsabilidade de a demitir”, afirmou Rui Rio, numa declaração à imprensa num hotel do Porto.

“Se os contestatários não conseguiram reunir as assinaturas para a apresentação de uma moção de censura, eu próprio facilito-lhes a vida e apresento uma moção de confiança”, acrescentou o líder do PSD.

O presidente do Conselho Nacional do PSD, Paulo Mota Pinto, confirmou entretanto à Lusa que recebeu na sexta-feira à noite o requerimento a pedir a convocação de uma reunião extraordinária deste órgão para votar uma moção de confiança à direção.

“Confirmo que deu entrada esta sexta-feira um requerimento com vista à votação de uma moção de confiança e não deu entrada nenhum outro requerimento”, afirmou Paulo Mota Pinto, contactado pela Lusa.

Questionado para quando irá convocar esta reunião, anunciada hoje pelo presidente do partido, Mota Pinto remeteu o anúncio para “um dos primeiros dias da próxima semana”.

Segundo o regulamento do Conselho Nacional, a convocação de uma reunião extraordinária determina a sua realização “no prazo máximo de 15 dias da receção do requerimento, salvo se outro prazo mais curto for requerido”, devendo ser convocada com a antecedência mínima de três dias.

De acordo com os estatutos do PSD, “o Conselho Nacional reúne ordinariamente de dois em dois meses e, em sessão extraordinária, a requerimento da Comissão Política Nacional, da Direção do Grupo Parlamentar, ou de um quinto dos seus membros”.

O artigo 68.º dos estatutos do PSD determina que “as moções de confiança são apresentadas pelas Comissões Políticas e a sua rejeição implica a demissão do órgão apresentante”.

As normas do partido referem que a aprovação de uma moção de censura à Comissão Política Nacional “exige o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes da assembleia competente” e “determina a convocação do Congresso Nacional no prazo máximo de 120 dias”, sendo omissas, nestes dois pontos, em relação às moções de confiança.

O regulamento do Conselho Nacional determina ainda que as votações do Conselho Nacional se realizam por braço no ar, com exceção de eleições ou se tal for requerido “por pelo menos um décimo dos membros do Conselho Nacional presentes”.

// Lusa

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