A Procuradoria-Geral da República recusa os termos da petição que defende a residência alternada para os filhos de pais separados como regime regra, mas propõe inscrever a alternativa como estatuto de primeira opção.
A Procuradoria-Geral da República considera que a residência alternada para filhos de pais separados deve ficar expressamente prevista na lei, propondo assim que o Código Civil passe a incluir uma nova alínea.
Desta forma, estabelece que “o tribunal privilegiará a residência alternada do filho com cada um dos progenitores, independentemente de acordo e sempre que, ponderadas todas as circunstâncias relevantes atendíveis, tal corresponda ao superior interesse daquele”.
Esta é a posição assumida pela PGR, num parecer enviado à Assembleia da República, pedido pelos deputados na sequência de uma petição que defende a alteração legislativa com vista a estabelecer “a presunção jurídica da residência alternada para crianças de pais e mães separados ou divorciados”.
Segundo o Diário de Notícias, o documento provocou muita polémica e deu origem a uma carta aberta, subscrita por 27 associações, defendendo que o Parlamento não deve impor residência alternada como regra, devendo dar às famílias liberdade de escolha.
A PGR concorda que não deve ser um regime regra, mesmo defende que a residência alternada deve ser considerada pelos tribunais – inclusivamente como primeira opção.
“Não se antolhe necessidade, nem sequer vantagem, na introdução no ordenamento jurídico vigente da pretendida alteração, elevando cegamente a fixação da residência alternada à categoria de regime-regra”, refere.
Para a Procuradoria, agora liderada por Lucília Gago, a alteração “poderia introduzir inusitada turbulência no relacionamento entre os progenitores e outros familiares e entre aqueles e os filhos pela imposição de um regime que, não correspondendo ao tradicionalmente adotado na sociedade portuguesa, não parece ainda corresponder no presente a um anseio generalizado”.
Ainda que não adote a proposta da petição, a PGR admite a “valia de uma alteração legislativa”, na linha de recomendações do Conselho da Europa.
Por considerar que a residência alternada por ser mais benéfica para a criança, “mas não necessariamente”, “impõe-se uma aferição casuística que, alicerçada no conhecimento da circunstância de vida da criança e, sendo o caso, da sua opinião (desde que com maturidade bastante), permita consistentemente concluir ou pela adequação da residência alternada ou pela residência única, pela constatação de incontornáveis contraindicações ao acolhimento de um tal regime”.