O Instituto da Segurança Social (ISS) está a notificar os cidadãos refugiados residentes em Portugal para cursos de português, sendo a formação obrigatória e determinante para a manutenção do Rendimento Social de Inserção (RSI).
De acordo com informação do ISS, vão arrancar duas turmas a 03 de Fevereiro, estando já prevista a constituição de outras duas turmas em data a agendar.
A formação insere-se no âmbito do protocolo de cooperação, assinado a 24 de Setembro de 2012, entre o ISS, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, o Alto Comissariado para a Imigração e o Diálogo Intercultural e o Conselho Português para os Refugiados (CPR).
No início de Janeiro, o ISS começou a contactar os refugiados para reuniões de esclarecimento sobre a necessidade de melhorar o domínio da língua portuguesa, através de cursos de Português para Todos, “com o objectivo de integrar os candidatos de asilo e refugiados”.
“Estes cursos decorrem por um lado, da necessidade identificada no âmbito do acompanhamento social e por outro, das expectativas demonstradas por alguns destes cidadãos, percebendo-se que as barreiras linguísticas podem influenciar, de forma menos positiva, a integração profissional”, explicou o ISS.
As duas primeiras turmas abrangem cerca de 100 pessoas, vão ter a formação no Centro de Formação de Alverca e, segundo o ISS, os refugiados seleccionados para estas turmas vão ter direito ao pagamento do passe social, dependendo do local de residência de cada um.
Por outro lado, o ISS afirma que estes são cursos de frequência obrigatória, dado entender que “o domínio da língua portuguesa do país de acolhimento é uma condição transversal a qualquer vertente da integração de um cidadão estrangeiro”.
Se os refugiados faltarem a estes cursos, podem ver o RSI suspenso, uma vez que esta prestação social inclui um contrato de inserção onde constam direitos e deveres, para além da prestação em dinheiro.
“As medidas de inserção compreendem, nomeadamente, a frequência de sistema educativo ou de aprendizagem, a participação em programas de ocupação ou outros de carácter temporário, a tempo parcial ou completo, que favoreçam a inserção no mercado de trabalho ou prossigam objectivos socialmente necessários ou úteis para a comunidade”, explica a Segurança Social.
Como defendem que a “aprendizagem da língua é claramente um factor de inserção“, “o não cumprimento das medidas constantes no contrato de inserção podem levar à suspensão da prestação”.
/Lusa