//

Reforma antecipada sem cortes alargada à Função Pública

7

Manuel de Almeida / Lusa

O ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, José António Vieira da Silva

O diploma é aprovado esta quinta-feira e entra em vigor a 1 de outubro. Abrange os trabalhadores do público e do privado que começaram a trabalhar muito novos, além de alargar o acesso a quem descontou para mais do que um regime.

Segundo o Público, o Governo aprova esta quinta-feira as novas regras da reforma antecipada. O decreto-lei que entrará em vigor a 1 de outubro permite que os trabalhadores com longas carreiras contributivas possam sair do mercado de trabalho sem qualquer penalização.

No diploma, o ministro do Trabalho acolheu algumas exigências dos sindicatos e dos partidos que apoiam o Governo no Parlamento, eliminando os cortes para quem começou a trabalhar com 14 anos ou menos, alargando o regime à Função Pública e, a julgar pela versão preliminar, acabou com o corte nas pensões de invalidez.

A parte mais polémica do debate, como as condições de acesso à reforma antecipada sem corte aos 60 anos de idade e 40 de descontos e o alívio das penalizações para a generalidade dos trabalhadores, foi deixada para Setembro.

Nesta primeira fase, o Governo optou por resolver o problema dos trabalhadores com 46 a 48 anos de descontos que, ao anteciparem a reforma, se confrontavam com cortes significativos no valor das suas pensões.

O regime agora aprovado elimina os cortes aplicados aos beneficiários do regime geral da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações que peçam a reforma antecipada e contem, pelo menos, com 48 anos de descontos.

São também abrangidos os que iniciaram a sua atividade profissional com 14 anos ou menos e que, aos 60 ou mais anos de idade, contam com pelo menos 46 de carreira contributiva. Na prática, estas pessoas ficam isentas do corte de 0,5% por cada mês de antecipação e da redução de 13,88% decorrente do fator de sustentabilidade, recebendo a reforma por inteiro.

De acordo com os números apresentados em Junho pelo ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, serão abrangidas à volta de 15 mil trabalhadores, numa estimativa para dois anos. Contudo, este número apenas diz respeito aos que descontam para a Segurança Social, dado que na altura não era ainda certo que a Função Pública fosse também abrangida, pelo que o número total deverá ser mais elevado.

Os restantes trabalhadores – com carreiras contributivas entre os 40 e os 45 anos – continuarão abrangidos pelas regras de antecipação da reforma que atualmente estão em vigor e que pressupõem cortes nas pensões que podem chegar aos 50%. Estas pessoas deverão ser abrangidas pelas fases seguintes que ainda não têm data para entrar em vigor.

No diploma que será aprovado em Conselho de Ministros, o Governo altera também as regras de contabilização do tempo de descontos nos casos em que os trabalhadores estiveram abrangidos por vários regimes de proteção social, facilitando o acesso à reforma antecipada ou às bonificações.

Até agora, a chamada “totalização dos períodos contributivos” servia apenas para verificação do cumprimento do prazo de garantia para aceder à reforma normal. Com o novo regime, passa a ser considerada para o acesso à reforma antecipada em caso de velhice e de desemprego de longa duração, para determinar o fator de redução ou de bonificação a aplicar no cálculo da pensão e para efeitos da formação da pensão.

ZAP //

7 Comments

  1. Os nossos queridos políticos sempre foram uma grande cambada de trastes pois umas vezes fazem assim e outras fazem assado.
    Senão vejamos: eu quando antecipei a minha reforma tinha 57 anos de idade e 43 de descontos se não antecipasse na altura somente com 65 anos é que me podia reformar e achei por bem reformar-me claro que levei cortes e nem 700,00 € hoje recebo.
    Claro que os ciganos e outras pessoas que nunca descontaram para a segurança social recebem quase tanto quanto eu que descontei 43 anos pois têm direito ao subsidio de reinserção social.
    Claro que é por estas e por outras que a grande maioria dos portugueses sabe que este é um país dos xicos espertos e salve-se quem puder.

    • Não se queira comparar com ciganos. Isso é gente de 1ª. classe. Não têm seguros dos carros, duvido que tenham carta de condução (eu nunca vi nenhum em escolas), não pagam impostos, atravessam-se nas ruas a vender objetos que ninguém sabe onde os foram buscar, fazem concorrência às lojas legais que estão sobrecarregadas de impostos and so on. Essa foi a classe que mais beneficiou com o 25 de Abril. Essa e a dos políticos, evidentemente…!

  2. Blá, Blá, Blá. Já agora este Sr. José António Vieira da Silva, que idade tem, diga-nos o seu ordenado vitalício quando sair da politiquice.

    • Pois, também antecipei para os 60 de idade e 40 de descontos, enquanto foi possível… Hoje recebo a menos, cerca de €340,009/mês. Mas bem contados a diferença é bastante maior, porque o governo de um tal traidor intitulado de engº sócrates congelou as promoções o que me roubou duas promoções na carreira que detinha.
      Devo muito a esse corrupto!

  3. Já agora gostava de saber para quando vão acabar com a descriminação em Portugal, pois o sector público tem 35 horas de trabalho semanais será que o privado não são Portugueses isto para não falar nas reformas dos políticos que estão meia dúzia de anos e ficam com a reforma por inteiro e sem penalizações

  4. Infelizmente, aos 64 (2016) anos fui acometida de crises agudas de Artrite Reumatoide e Síndrome de Shögren que a 17 de Maio desse ano me obrigou a entrar em situação de baixa, passados 60 dias fui presente à Junta da ADSE, fazendo-me acompanhar dos exames e Relatórios Médicos, na 2ª ida à citada Junta e porque já estava com as articulações do lado esquerdo todas afetadas, enviaram-me para a Caixa Geral de Aposentações para ser sujeita a Junta Médica, que a 14 de Março de 2017 me considerou com incapacidade absoluta e permanente para o serviço. A minha categoria de Assistente Administrativa Especialista da Carreira de Assistentes Técnicos (contabilidade) e auferia o vencimento ilíquido de 1.012,68 €, 36 anos de Serviço ao Estado Português e 3 anos de descontos para a Segurança Social, e havia trabalhado e descontado de acordo com a Lei vigente em Angola 5 anos até Agosto de 1975, que não contam para nada… pelo que passaria à reforma com pleno direito em Maio de 2018. Fui Aposentada a partir de 1 de Julho com uma reforma de 702,28 € ilíquida, pelo que fico a receber pouco mais que 670,00 €.
    Pergunto: congelaram-me o vencimento desde 2009, roubaram-me os anos de trabalho da Ex- Província Portuguesa de Angola, para além dos bens que lá ficaram. Tenho 18 louvores, recebi a Medalha de Mérito D. Afonso Henriques de 4ª Classe pelos bons serviços prestados ao Exército Português. Quando mais necessito o Estado que me havia de proteger, coloca-me na penúria.

  5. A quem serve isto?? Tenho 64 de idade 47 de função publica e não sou abrangida porque comecei a trabalhar aos 18 anos que alias era a idade mínima para entrar na F. Publica…Inademissivel..Deviam deixar ir para a reforma com 6o ou mais de idade e no mínimo 4O anos de descontos È isto que o PCP e o Bloco acham justo?? o PS idem…

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.