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Reclusos libertados no âmbito da pandemia devem regressar às prisões, propõe o Chega

Tiago Petinga / Lusa

O deputado do partido Chega, André Ventura

O Chega entregou um projeto de lei na Assembleia da República, propondo o “regresso imediato” às prisões dos reclusos libertados ao abrigo das medidas de contenção da pandemia de covid-19.

O projeto pretende estipular “o regresso imediato dos reclusos libertados ao abrigo da Lei nº9/2020, Regime Excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença covid-19, aos estabelecimentos prisionais onde se encontravam a cumprir pena privativa de liberdade”.

A medida “apenas se aplica aos reclusos que tenham beneficiado da licença extraordinária de saídas administrativas de 45 dias prevista no art. 4º da Lei nº 9/2020, tendo já terminado o seu gozo ou estando ainda o mesmo em curso”, prevê o diploma, que foi entregue sexta-feira no parlamento, noticiou esta terça-feira a agência Lusa.

O deputado único do Chega, André Ventura, justificou esta proposta “atendendo ao esforço efetuado pelo regresso à normalidade do país e de todas as suas instituições, nomeadamente com a entrada numa fase mais avançada de desconfinamento”.

O parlamentar considerou que “não se considerou que a supracitada lei tivesse sido necessária, quanto sequer a mais correta, para fazer face ao que pretendia acautelar”, uma vez que “não se assistiu nos estabelecimentos prisionais portugueses a um qualquer princípio de catástrofe infetocontagiosa”.

Na ótica do Chega, os reclusos deveriam ter continuado “a cumprir as penas em que incorriam nos estabelecimentos prisionais onde se encontrassem, sendo que naturalmente todos os cuidados sanitários deveriam ser reforçados para salvaguardar em plenitude a sua saúde individual e coletiva”.

O líder demissionário do Chega referiu no diploma que “vários foram os alertas de que a lei não seria capaz de acautelar um perigo real que surgiria pela sua aplicação e que diz respeito à libertação de criminosos potencialmente perigosos, alguns reincidentes nas práticas criminais pelas quais foram condenados, e que uma vez libertados contribuiriam sim para novas reincidências e para o acumular de uma crise de segurança interna que se juntaria assim às crises sanitária e económica já existentes”.

Na sua opinião, “muitas das preocupações primeiramente apresentadas acabaram por se vir a verificar serem corretas”.

Entre 11 e 27 de abril, o regime excecional de libertação de presos, no âmbito da pandemia da doença covid-19, permitiu libertar 1.867 reclusos, segundo a direção dos serviços prisionais.

Lusa //

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