No dia 1 de dezembro, Portugal entra em estado de calamidade e são impostas novas medidas para conter a propagação da pandemia. Quem não as cumprir está sujeito a multas que podem ir até aos 20 mil euros.
De olhos postos no Natal, o Governo anunciou que o mês de dezembro será marcado por um aperto nas medidas de prevenção da covid-19.
Em conferência de imprensa, António Costa informou que a partir do dia 1 de dezembro, ou seja, na próxima quarta-feira, o país entra em estado de calamidade.
Assim, a máscara volta a ser obrigatória em espaços fechados e a apresentação de um teste negativo volta a ser necessária para permitir o acesso a vários locais, como restaurantes, discotecas ou lares de idosos.
Por outro lado, o teletrabalho volta a ser recomendado e as entradas nos aeroportos nacionais passam a ser mais controladas, permitindo o desembarque de passageiros que estejam vacinados e apresentem um teste negativo à covid.
Estas medidas estão no ativo até dia 9 de janeiro, mas quem não as cumprir poderá ter de arcar com pesadas penalizações.
Segundo noticia o ECO, o decreto-lei que prevê as coimas a aplicar nos estados de calamidade, contingência e alerta, no acesso a restaurantes, alojamentos turísticos (hotéis, alojamento local, etc.), ginásios e eventos desportivos, o incumprimento das regras prevê uma coima de 100 a 500 euros no caso de pessoas singulares e de 1.000 a 10.000 euros no caso de pessoas coletivas.
Já no que toca aos aeroportos nacionais também houve mudanças. O Governo aumentou o valor das multas, justificando que as companhias aéreas não têm cumprido com as regras decretadas.
A partir de 1 de dezembro, qualquer passageiro que queira aterrar em Portugal têm de estar vacinado e apresentar um teste negativo à covid. Neste sentido, a responsabilidade de verificar o cumprimento desses dois critérios é das companhias aéreas. Neste caso, são estas que arcam com as coimas.
Em caso de incumprimento por parte da companhias, as coimas podem atingir um máximo de 20.000 euros.