Apenas os contribuintes que descontaram mais de 40 anos e algumas carreiras especiais é que vão conseguir fugir à subida da idade da reforma para os 66 anos, segundo uma proposta do Governo enviada aos parceiros sociais.
Com a lei que ainda está em vigor, o momento de reforma muda em resultado da aplicação de um fator de sustentabilidade calculado em função da evolução da esperança média de vida registada aos 65 anos.
Se esta lei se mantivesse em 2014, então, quem se quisesse reformar e tivesse 40, ou mais anos de descontos, teria de trabalhar mais cinco meses ou perderia 4,78% da sua reforma.
Já um trabalhador que apenas tivesse descontado 15 anos, teria de trabalhar mais 15 meses para evitar a penalização financeira, reformando-se apenas três meses depois de completar 66 anos de idade.
Com as alterações que o Governo agora pretende introduzir e cujo anteprojeto de Decreto-Lei foi enviado na quarta-feira aos parceiros sociais, esta opção – entre ter a penalização financeira ou trabalhar mais tempo – desaparece.
Mas o Governo pretende ainda que o momento da reforma deixe de variar consoante a carreira contributiva dos beneficiários.
Assim, e ao contrário do que acontece atualmente, todos os trabalhadores terão de trabalhar mais 12 meses, independentemente da sua carreira contributiva.
No entanto, nos casos das carreiras mais longas poderá haver antecipação da idade de acesso à reforma: por cada ano de descontos para lá dos 40, os contribuintes antecipam quatro meses. Ou seja, um contribuinte que tenha descontado 43 anos conseguirá reformar-se aos 65 anos de idade.
Este será, no entanto, o melhor cenário possível já que o Governo impõe os 65 anos de idade como limite.
Possibilitar a reforma antes dos 66 anos é, segundo a especialista em Segurança Social, Filomena Salgado Oliveira, “uma boa decisão porque permite proteger as carreiras longas através da flexibilização da idade de acesso à reforma, aliviando alguma da pressão sobre o subsídio de desemprego”. Ainda assim, a especialista lamenta que essa possibilidade “não possa ser aplicada para idades inferiores a 65 anos fora de situações de desemprego de longa duração”.
Para além das carreiras contributivas mais longas, também as profissões de maior desgaste ou aquelas em que há uma proibição de trabalhar para lá dos 65 anos de idade, manterão a idade de reforma aos 65 anos. Estão neste caso os pilotos, profissionais de pesca ou motoristas de pesados. No entanto, para poderem beneficiar da reforma aos 65 anos, terão de fazer prova que exerceram a respetiva profissão pelo menos nos últimos cinco anos.
Mas este é o cenário até 2014. Depois, e seguindo a proposta do Governo, o regime volta a mudar.
A idade normal de acesso à pensão de velhice será progressivamente aumentada em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos. Este aumento anual corresponde a dois terços da evolução, em meses, entre a diferença da esperança média de vida do segundo para o terceiro anos anteriores à reforma.
Ou seja, para calcular a idade de reforma em 2015, ter-se-á de somar à idade de reforma em 2014 (66 anos) 2/3 do aumento (em número de meses) da esperança média de vida aos 65 anos de 2012 para 2013.
A partir daí, a regra a aplicar a 2015 manter-se-á para os anos seguintes.
Segundo cálculos feitos por Filomena Salgado Oliveira, esta regra levará a que, pelo menos, em 2029 a idade normal de reforma atinja os 67 anos. No entanto, se se mantiver a tendência de aumento da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2000 e 2012, a idade de 67 anos poderá ser atingida já em 2022.
O documento enviado na quarta-feira à noite aos parceiros sociais é o segundo passo legislativo do Governo em relação à alteração da idade da reforma a vigorar em 2014. O primeiro, que também já havia sido entregue aos parceiros sociais, começa a ser discutido hoje no parlamento através de uma proposta de lei que altera a Lei de Bases da Segurança Social.
Caso esta proposta do Governo seja aprovada, fica aberta a ‘porta’ para que o anteprojeto de decreto-lei enviado na quarta-feira aos parceiros sociais venha a concretizar as mudanças na idade de reforma a partir de 01 de janeiro de 2014.
/Lusa