Só quatro dos 11 juízes do Tribunal Constitucional defendem que a morte medicamente assistida é uma violação do direito à vida consagrado na Constituição.
O Tribunal Constitucional (TC) chumbou esta segunda-feira a lei sobre a morte medicamente assistida, em resposta a um pedido de fiscalização preventiva feito pelo Presidente da República.
Apenas quatro dos 11 juízes do Tribunal Constitucional defendem que a morte medicamente assistida é uma violação do direito à vida consagrado na Constituição, escreve o Expresso.
Maria José Rangel de Mesquita, Maria de Fátima Mata-Mouros, Lino Rodrigues Ribeiro e José Teles Pereira votaram a favor do acórdão que chumbou a lei da eutanásia. No entanto, subscreveram uma declaração de voto conjunta em que discordam que o TC não tenha feito um juízo de inconstitucionalidade do diploma “por violação do direito à vida”.
A juíza Maria José Rangel de Mesquita acabou por ser substituída pelo juiz Pedro Machete na redação do acórdão.
De acordo com o Expresso, prevaleceu o entendimento segundo o qual a inviolabilidade da vida humana não constitui um “obstáculo inultrapassável” para se despenalizar em determinadas condições a morte medicamente assistida.
Apesar de a Constituição determinar que “a vida humana é inviolável”, o entendimento da maioria dos juízes é de que “o direito a viver não pode transfigurar-se num dever de viver em quaisquer circunstâncias”.
Os quatro juízes previamente mencionados discordam, argumentando que há “matérias que estão fora do alcance de maiorias”.
“A admissão da eutanásia conduz a um novo paradigma: em que, ao renunciar ao direito a viver se está a libertar outros (especificamente o Estado) do dever de não o matar. E o Estado está a afastar a proibição/a punibilidade de matar nesse caso”, defendem os juízes.
Poucas horas depois depois de o Tribunal Constitucional ter anunciado que chumbara a lei que despenalizava a eutanásia, Marcelo Rebelo de Sousa vetou-a, por inconstitucionalidade.
“Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de hoje, que considerou inconstitucionais normas do diploma submetido a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal”, lê-se num comunicado publicado no site da Presidência.
Pergunto Eu…….. E a notória falta de Cuidados Paliativos em termos de qualidade, quantidade e acessibilidade para qualquer Cidadão em fim de Vida, com posses Económicas ou escassez das mesmas; não é Inconstitucional ???????………. Sem omitir o direito a decidir livremente de por Fin a uma situação penosa e irreversível !….já cansa tanta hipocrisia !…Certo é que Pessoas (endinheiradas) beneficiam de todos os “miminhos” de conforto en Estabelecimentos Privados até ao ultimo sopro de Vida !!!!!!
Assino por baixo. Tive um familiar com Alzheimer, de quem cuidei mais de seis longos anos, vinte e quatro horas por dia, SEM NENHUMA AJUDA, porque cuidados paliativos e continuados, pediam uma exorbitância para os ter, inalcansável pelos baixos rendimentos. E ninguém se preocupou que a Constituição da República Portuguesa diga que todo o cidadão tem direito aos cuidados médicos, blá, blá, blá… Esqueceram-se foi de mencionar PARA QUEM TEM DINHEIRO, NÃO PARA OS POBRES… Choldra de moralistas da merd@! Vão à missa ao Domingo, batem com a mão no peito 3 vezes e levam o resto da semana a praticar o mal.
“só quatro…”?? Até são muitos! São aqueles que não venderam a alma ao diabo! Num país em que há tanta corrupção…