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Só quatro juízes do TC defendem que eutanásia é inconstitucional

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Lusa

Só quatro dos 11 juízes do Tribunal Constitucional defendem que a morte medicamente assistida é uma violação do direito à vida consagrado na Constituição.

O Tribunal Constitucional (TC) chumbou esta segunda-feira a lei sobre a morte medicamente assistida, em resposta a um pedido de fiscalização preventiva feito pelo Presidente da República.

Apenas quatro dos 11 juízes do Tribunal Constitucional defendem que a morte medicamente assistida é uma violação do direito à vida consagrado na Constituição, escreve o Expresso.

Maria José Rangel de Mesquita, Maria de Fátima Mata-Mouros, Lino Rodrigues Ribeiro e José Teles Pereira votaram a favor do acórdão que chumbou a lei da eutanásia. No entanto, subscreveram uma declaração de voto conjunta em que discordam que o TC não tenha feito um juízo de inconstitucionalidade do diploma “por violação do direito à vida”.

A juíza Maria José Rangel de Mesquita acabou por ser substituída pelo juiz Pedro Machete na redação do acórdão.

De acordo com o Expresso, prevaleceu o entendimento segundo o qual a inviolabilidade da vida humana não constitui um “obstáculo inultrapassável” para se despenalizar em determinadas condições a morte medicamente assistida.

Apesar de a Constituição determinar que “a vida humana é inviolável”, o entendimento da maioria dos juízes é de que “o direito a viver não pode transfigurar-se num dever de viver em quaisquer circunstâncias”.

Os quatro juízes previamente mencionados discordam, argumentando que há “matérias que estão fora do alcance de maiorias”.

“A admissão da eutanásia conduz a um novo paradigma: em que, ao renunciar ao direito a viver se está a libertar outros (especificamente o Estado) do dever de não o matar. E o Estado está a afastar a proibição/a punibilidade de matar nesse caso”, defendem os juízes.

Poucas horas depois depois de o Tribunal Constitucional ter anunciado que chumbara a lei que despenalizava a eutanásia, Marcelo Rebelo de Sousa vetou-a, por inconstitucionalidade.

“Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de hoje, que considerou inconstitucionais normas do diploma submetido a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal”, lê-se num comunicado publicado no site da Presidência.

Daniel Costa, ZAP //

3 Comments

  1. Pergunto Eu…….. E a notória falta de Cuidados Paliativos em termos de qualidade, quantidade e acessibilidade para qualquer Cidadão em fim de Vida, com posses Económicas ou escassez das mesmas; não é Inconstitucional ???????………. Sem omitir o direito a decidir livremente de por Fin a uma situação penosa e irreversível !….já cansa tanta hipocrisia !…Certo é que Pessoas (endinheiradas) beneficiam de todos os “miminhos” de conforto en Estabelecimentos Privados até ao ultimo sopro de Vida !!!!!!

    • Assino por baixo. Tive um familiar com Alzheimer, de quem cuidei mais de seis longos anos, vinte e quatro horas por dia, SEM NENHUMA AJUDA, porque cuidados paliativos e continuados, pediam uma exorbitância para os ter, inalcansável pelos baixos rendimentos. E ninguém se preocupou que a Constituição da República Portuguesa diga que todo o cidadão tem direito aos cuidados médicos, blá, blá, blá… Esqueceram-se foi de mencionar PARA QUEM TEM DINHEIRO, NÃO PARA OS POBRES… Choldra de moralistas da merd@! Vão à missa ao Domingo, batem com a mão no peito 3 vezes e levam o resto da semana a praticar o mal.

  2. “só quatro…”?? Até são muitos! São aqueles que não venderam a alma ao diabo! Num país em que há tanta corrupção…

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