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Tribunal Constitucional chumba lei da eutanásia

Lusa

O Tribunal Constitucional (TC) chumbou hoje a lei sobre a morte medicamente assistida, em resposta a um pedido de fiscalização preventiva feito pelo Presidente da República.

O diploma que despenaliza a morte medicamente assistida foi enviado para fiscalização preventiva da constitucionalidade no dia 18 de fevereiro por Marcelo Rebelo de Sousa.

Numa nota divulgada na altura, o Presidente da República considerou que o diploma recorre a “conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar”.

Agora, o juiz conselheiro Pedro Machete anunciou que o Tribunal “pronuncia-se pela inconstitucionalidade” de normas de quatro artigos do diploma. O presidente do TC, João Caupers, votou pela inconstitucionalidade do diploma, assim como mais seis juízes conselheiros.

João Caupers explicou a decisão, dando especial destaque à norma relativa às condições em que a mortes medicamente assistida não é punível. “O direito à vida não pode transfigurar-se num dever de viver em qualquer circunstância”, disse o presidente do TC, citado pelo Público, na leitura pública da decisão.

Na quinta-feira passada, a maioria dos juízes já tinha dado um primeiro sinal neste sentido, escreve o Observador.

Assim, o diploma deverá ser vetado por Marcelo Rebelo de Sousa e devolvido ao Parlamento, que poderá reformulá-lo.

Sobre a eutanásia, quando surgiram iniciativas legislativas, o chefe de Estado defendeu que deveria haver um amplo e longo debate na sociedade portuguesa, mas recusou sempre revelar a sua posição pessoal e antecipar uma decisão (promulgação, veto ou envio para o Tribunal Constitucional) antes de lhe chegar algum diploma.

A despenalização da morte medicamente assistida foi aprovada no Parlamento, no passado dia 29 de janeiro, com os votos de grande parte da bancada do PS, BE, PAN, PEV, IL e 14 deputados do PSD e votos contra do CDS, Chega e PCP. No total, votaram a favor 136 deputados, 78 contra e quatro abstiveram-se.

A lei prevê, nomeadamente, que só podem pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.

Daniel Costa, ZAP //

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