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Presidenciais. PSD propõe voto antecipado para quem está em quarentena obrigatória

Nuno Fox / Lusa

O Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma proposta de um projeto de lei que propõe criar um mecanismo para que pessoas infetadas com covid-19 ou em quarentena obrigatória possam votar nas eleições presidenciais.

Os sociais-democratas sugerem o voto antecipado, à semelhança daquilo que já acontece com pessoas detidas ou internadas em estabelecimentos de saúde.

O PSD argumenta que “esta é uma matéria que deve ser resolvida atempadamente” e que este projeto de lei foi apresentado face à falta de resposta do Ministério da Administração Interna, que já tinha sido questionado sobre o assunto pelo partido na última sessão legislativa.

“Existirão, também, tempos de quarentena dos sobrescritos e medidas de desinfeção julgadas adequadas pela autoridade de saúde”, descreve o PSD em comunicado citado pelo Expresso.

As pessoas que estiverem infetadas ou em quarentena obrigatória poderão, portanto, inscrever-se e votar antecipadamente quase até ao dia da eleição. O mesmo regime é preconizado em relação às leis do referendo nacional, regional e local.

Assim, o partido liderado por Rui Rio aproveita esta conjuntura para alterar também algumas leis eleitorais desatualizadas, como, por exemplo, a substituição do bilhete de identidade por documento de identificação civil.

“Este era um problema que já havia sido identificado em sede de trabalhos parlamentares, mas apresenta-se agora esta iniciativa para a sua correção”, escreve o partido no comunicado.

Os eleitores que se enquadrem nos parâmetros descritos poderão requerer, até ao sétimo dia anterior ao da eleição, na plataforma eletrónica disponibilizada pela administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, o exercício do direito de voto antecipado, explica o Expresso. Deverá ser apresentado também um comprovativo do estado de saúde do paciente.

Os sobrescritos recolhidos devem ser sujeitos a desinfeção e “quarentena durante 48 horas, em instalações próprias da câmara municipal, sendo remetidos, depois de divididos em lotes correspondendo às freguesias e respetivas mesas onde os eleitores se encontram inscritos, às mesas de voto até às 8h da manhã do dia marcado para a eleição”.

ZAP //

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