O Conselho de Jurisdição Nacional do PSD aprovou hoje a expulsão do militante histórico social-democrata António Capucho, devido à sua candidatura autárquica em lista adversária do partido em 2013, disse à Lusa o presidente deste órgão partidário.
Contactado pela agência Lusa, João Calvão da Silva disse que na reunião de hoje do Conselho de Jurisdição Nacional do PSD foram apreciados os casos de militantes que integraram listas adversárias do partido em Cascais e Sintra, entre os quais António Capucho, «confirmando-se a declaração da cessação da inscrição» desses militantes.
António Capucho disse à Lusa que não comenta a decisão do Conselho de Jurisdição Nacional do PSD por não conhecer o acórdão, remetendo para quarta-feira uma reação.
Cada um dos militantes será agora notificado da decisão de expulsão, formalmente designada “cessação de militância”, que foi tomada por unanimidade, adiantou o presidente do Conselho de Jurisdição nacional do PSD.
Calvão da Silva referiu que estes casos constituem “processos administrativos”, em relação aos quais apenas compete ao Conselho de Jurisdição Nacional do PSD “ter prova certa e segura” dos factos, não podendo atender a “nenhuma atenuante”, ao contrário do que acontece nos “processos disciplinares”.
No final de janeiro, questionado pela agência Lusa sobre a sua eventual expulsão do PSD, António Capucho não excluiu a possibilidade de um dia se voltar a inscrever no partido: “Logo se verá.”
“Não a quero afastar [essa possibilidade], porque hoje estão estes, amanhã podem estar outros. Imagine que esta liderança partidária, quer a nível nacional, quer distrital, quer dizer, que estas oligarquias que dominam o partido se afastam e que aparece o partido novamente regenerado e democratizado, admito que sim, que possa ponderar o regresso, no caso de me expulsarem agora”, acrescentou, na altura.
Em causa está a sua candidatura à Assembleia Municipal de Sintra pela lista independente “Sintrenses com Marco Almeida” nas eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013 – que foi a segunda mais votada, atrás da lista do PS e à frente da lista conjunta do PSD, CDS-PP e MPT.
Os estatutos do PSD estabelecem, no número 4 do artigo 9.º, que “cessa a inscrição no partido dos militantes que se apresentem em qualquer ato eleitoral nacional, regional ou local na qualidade de candidatos, mandatários ou apoiantes de candidatura adversária da candidatura apresentada pelo PPD/PSD”.
O número 1 do mesmo artigo estabelece a “expulsão” como a sanção mais grave que pode ser aplicada a um militante do PSD, seguindo-se a “suspensão da qualidade de membro do partido até dois anos”, numa escala em que a “advertência” é a sanção mais leve.
Na sequência de queixas apresentadas por militantes ou órgãos do partido, remetidas pela Comissão Política Nacional do PSD, o Conselho de Jurisdição Nacional do PSD tem estado a analisar diversos alegados casos de militantes que foram candidatos ou mandatários contra listas sociais-democratas nas autárquicas de 2013 – tendo decidido não analisar eventuais casos de apoiantes de listas adversárias, invocando a ausência de critérios objetivos oficiais para os julgar.
Após ser notificado do processo movido contra si, em janeiro, António Capucho exerceu o direito de se pronunciar, por escrito.
Em sua defesa, disse ter alegado que no caso de Sintra houve, em primeiro lugar, uma violação dos estatutos pelas comissões políticas distrital de Lisboa e nacional, quando recusaram sem fundamento a candidatura de Marco Almeida à presidência da Câmara Municipal, que tinha sido aprovada pelas bases do partido.
O atual deputado municipal em Sintra disse também ter invocado os serviços prestados ao país e ao seu partido nos últimos 40 anos.
Militante social-democrata desde 1974, António Capucho presidiu à Câmara Municipal de Cascais entre 2001 e 2011. Foi membro do Conselho de Estado, secretário de Estado, ministro, deputado e eurodeputado. No PSD, ocupou cargos como os de secretário-geral, vice-presidente e líder parlamentar.
Os estatutos do PSD são omissos quanto à possibilidade de refiliação no partido de militantes que tenham sido expulsos e já houve casos de reingresso. Segundo sociais-democratas contactados pela Lusa, existe um parecer geral do Conselho de Jurisdição Nacional favorável a estas reinscrições.
Estatutariamente, a decisão sobre pedidos de inscrição no PSD compete à Comissão Política de Secção respetiva.
/Lusa