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Providência cautelar contra Festa do Avante não foi aceite

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Mário Cruz / Lusa

O tribunal indeferiu a providência cautelar, entregue pelo empresário Carlos Valente, que pretendia travar a Festa do Avante, agendada para os dias 4, 5 e 6 de setembro.

De acordo com o jornal online Observador, o Juízo Central Cível de Lisboa não aceitou a providência cautelar que pretendia travar a Festa do Avante, que começa, esta sexta-feira, no Seixal.

O autor da ação, entregue no final de agosto, foi o empresário Carlos Valente, presidente do Palmelense Futebol Clube, tendo sido também ele a revelar o veredito do tribunal, já esta quinta-feira.

Segundo o empresário, o tribunal considerou necessitar de “maior detalhe na indicação de factos concretos conducentes ao risco de um agravamento da pandemia” com a realização da festa comunista.

Além disso, cita o jornal digital, na decisão lê-se que é “já publico e notório a existência de instruções, por parte da Autoridade de Saúde competente, com vista à segurança do evento”.

Na nota enviada ao Observador, Carlos Valente afirma que mantém a “indignação pela incoerência objetiva demonstrada pela diversidade de critérios existentes nas diversas atividades que decorrem da normalidade social” e  promete continuar atento “ao que poderá ocorrer durante e após tal momento festivo, e que poderá provocar danos económicos e de saúde publica”.

Caso se justifique, no futuro, o empresário, responsável pela Pioneer Portugal, promete voltar a “recorrer aos direitos fundamentais que a Constituição lhe atribui”.

No início desta semana, depois da pressão do Presidente da República e do primeiro-ministro, a DGS divulgou as regras para a realização do Avante. A autoridade de saúde reduziu a lotação máxima da festa, que estava nas 33 mil pessoas, para metade: 16.563 (em simultâneo) e com espetáculos a terem obrigatoriamente as plateias sentadas.

ZAP //

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