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Comissão de Proteção de Dados “chumba” patrulhas conjuntas de polícias portugueses e chineses

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Luong Thai Linh / EPA

O presidente da China, Xi Jinping

Portugal e a China estão a negociar um acordo para implementação das “patrulhas conjuntas de polícia” nos dois países para momentos em que se realizem eventos que abranjam uma extraordinária afluência de público.

As partes vão ter voltar a sentar-se à mesa e reformular o texto que já tinham acordado, uma vez que um parecer Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) entende que a China não garante uma proteção de dados pessoais de acordo com o que é exigido a um país da União Europeia.

O parecer, com data de dia 11 deste mês, foi pedido à CNPD pelo secretário-geral Adjunto para as Relações Internacionais e Gestão de Fundos Comunitários da Secretaria-geral do Ministério da Administração Interna. Em causa está um acordo ainda em fase negocial entre Portugal e a China que pretende estabelecer um quadro legal “para melhorar a segurança no setor do turismo durante a época alta e aquando da realização de eventos que abranjam uma extraordinária afluência de público”.

Só que a CNPD entende que a China não garante o “cumprimento do quadro legal português e europeu de proteção de dados” e que, por isso, o acordo “carece de algumas reformulações”, segundo o Público.

“Sendo a China um Estado não integrante da União Europeia, importa assegurar que a transferência de dados pessoais respeite o regime jurídico de proteção de dados pessoais, em especial as disposições da Lei Proteção de Dados Pessoais. Para o efeito, é imprescindível que o Estado para onde são transferidos os dados pessoais assegure um nível de proteção adequado ou que o mesmo assuma no acordo obrigações que garantam um nível equivalente”, diz o parecer da CNPD.

A comissão entende que o que existe neste momento na legislação interna na República Popular da China são “disposições avulsas que versam matéria de proteção de dados”, considerando mesmo que não existe naquele país “uma autoridade independente que zele pela proteção de dados pessoais”.

Para que o projeto de acordo esteja em conformidade com a Lei Portuguesa de Proteção de Dados Pessoais, a CNPD recomenda que o mesmo “seja alterado no sentido de o articulado consagrar, pelo menos, o princípio da proporcionalidade nos tratamentos de dados pessoais, bem como a limitação dos mesmos à finalidade do acordo”.

A comissão considera ainda ser “imprescindível vincular as partes à garantia do exercício do direito de acesso dos titulares dos dados – e subsequentes direitos de retificação e eliminação dos dados. Lembra que este é “um direito fundamental” previsto da Constituição da República Portuguesa e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Assim, a Comissão Nacional de Proteção de Dados considera que o acordo deve conter “disposições relativas aos princípios da finalidade e da proporcionalidade dos tratamentos de dados, regulando a eventual transmissão de dados a Estados terceiros ou organizações internacionais, bem como disposições relativas à garantia do exercício do direito de acesso aos dados por parte dos titulares”.

Deve ainda ficar clara “a previsão da obrigação de adoção de medidas de segurança adequadas na transmissão dos dados, assegurando-se a confidencialidade das informações”.

ZAP //

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