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Portugal não vai ter de devolver verbas a Bruxelas

Álvaro Millán / Flickr

Todos os programas operacionais ultrapassam em mais de 100% a meta definida para 2019, pelo que Portugal não terá de devolver qualquer verba a Bruxelas.

Cada programa operacional tem de dividir a sua dotação por sete (correspondente ao número de anos do quadro comunitário) e é esse o valor que é necessário executar três anos depois – a chamada regra do N+3, ou da guilhotina, que se aplica a todos os Estados-membros. Caso não o consigam cumprir, o montante remanescente tem de ser devolvido a Bruxelas.

De acordo com os dados do Ministério do Planeamento, a que o ECO teve acesso, a fasquia está em 132%, o que significa que parte dos 3,9 mil milhões de euros que Portugal tem de executar em 2020 já estão assegurados.

Portugal nunca teve de devolver dinheiro a Bruxelas e este ano não vai ser diferente. Os dados referentes a 30 de novembro demonstram que a regra do N+3 é cumprida com folga em todos os programas operacionais do Portugal 2020 e dos programas de cooperação.

Segundo o diário, o programa operacional que apresenta uma execução mais folgada face à meta definida para 2019 é o Programa Operacional dos Açores, com 175% de execução.

Contudo, tendo em conta a dimensão dos diferentes programas operacionais, o que apresenta uma maior execução em termos de volume é o Compete (o programa das empresas), com uma execução de 1,7 mil milhões de euros, a 30 de novembro deste ano.

Ainda assim, a margem de execução tem vindo a reduzir. No conjunto dos programas operacionais do Portugal 2020, no primeiro ano em que era necessário ter verbas executadas sob pena de as perder (2017), o país suplantou a meta por 84 pontos percentuais.

No ano seguinte, a margem caiu para 48 pontos e, este ano, no final de novembro, a folga era de 32 pontos percentuais.

ZAP //

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