As novas regras do fundo salarial dos pescadores entram esta quinta-feira em vigor, e estipulam que as ajudas salariais estão limitadas ao valor do fundo, que é de seis milhões de euros.
Os pescadores têm acesso a este apoio salarial quando ficam impedidos de trabalhar durante pelo menos três dias consecutivos ou sete dias interpolados num período de 30 dias, por causa do mau tempo, incluindo por interdição de saída para o mar.
“O pagamento da compensação salarial fica limitado às disponibilidades orçamentais do Fundo”, lê-se no decreto-lei do ministério da agricultura publicado esta quarta-feira em Diário da república.
Em meados de fevereiro, quando a ministra da Agricultura e Pescas, Assunção Cristas, anunciou uma agilização do processamento de candidaturas ao Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, disse também que a dotação do fundo era de 6 milhões de euros.
Prazos mais curtos
No diploma em vigor desde 2009, as compensações estavam previstas apenas depois de cinco dias de paragem da faina consecutivos, ou dez dias interpolados num período de 30 dias.
O período de pagamento da compensação aos pescadores afetados só é devido a partir do quarto dia e não deve exceder 60 dias, exceto se a ministra da Agricultura autorizar, por despacho, alargar o prazo de ajuda até ao máximo de 90 dias, segundo o diploma.
As candidaturas ao fundo são apenas para situações de paragem laboral antes de 1 de janeiro deste ano, quando o país registou várias situações de mau tempo, nomeadamente com forte agitação marítima.
ZAP / Lusa