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Pensões da CGA recalculadas vão ter aumento médio de 100 euros

partidosocialista / Flickr

O ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, José António Vieira da Silva

O aumento médio no valor das pensões dos 2237 pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA), que viram as suas pensões recalculadas após decisão do Tribunal Constitucional, ronda 100 euros, fonte do Ministério do Trabalho.

“O pagamento das pensões com os respetivos retroativos ocorrerá no dia 19 de agosto” e “o aumento médio no valor das pensões ronda os 100 euros”, indicou fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social à agência Lusa.

Em causa estão 2237 pensões da CGA que foram recalculadas, após uma decisão do Tribunal Constitucional publicada em Abril que implicou a revisão das reformas deferidas desde 2013. O ministro do Trabalho, José Vieira da Silva, disse no Parlamento, em maio, que a medida terá um impacto de 13,5 milhões de euros este ano, pelo que, feitas as contas, em Agosto poderá haver pensionistas a receber valores de alguns milhares de euros devido ao pagamento dos retroactivos.

Estes pensionistas deverão ser já abrangidos pela nova norma fiscal que impede que rendimentos relativos a anos anteriores sejam tributados em IRS somados aos rendimentos auferidos este ano.

O Tribunal Constitucional decidiu declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, “da norma […] que determina que a aposentação voluntária se rege pela lei em vigor no momento em que for proferido o despacho a reconhecer o direito à aposentação, com fundamento nos artigos 2.º e 13.º da Constituição”.

Em causa está uma norma, proposta pelo anterior governo, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2013 e que veio determinar que, daí em diante, as entradas voluntárias na reforma passavam a ser calculadas com base nas regras em vigor na data de resposta ao pedido e não – como sucedeu até ao final de 2012 – com base nas regras em vigor na data de entrada do pedido. A diferença pode ser relevante nos casos em que haja um desfasamento temporal significativo entre a entrada do pedido e a resposta.

O artigo foi considerado inconstitucional por violar os princípios da confiança e da igualdade e, como o Tribunal Constitucional não restringiu os efeitos do acórdão, a decisão tem efeitos retroactivos em 1 de Janeiro de 2013.

Em 2013, a idade de acesso à reforma sem cortes na função pública passou para os 65 anos. No ano seguinte, o anterior governo agravou o fator de sustentabilidade e indexou a idade de saída para a reforma sem cortes à esperança média de vida. O novo patamar foi fixado nos 66 anos, mas, de então para cá, tem-se registado um aumento médio de um mês por cada ano, sendo isso que justifica que em 2019 seja necessário ter 66 anos e cinco meses de idade para se ter direito à reforma ‘por inteiro’.

Além destas mudanças, e ainda pela mão do anterior executivo, foi decidido aumentar de 4,5% ao ano para 0,5% por mês a penalização das reformas antecipadas face à idade legal que vigore e foi eliminada a bonificação de tempo que era dada a quem pedia a reforma antecipada e tinha anos de descontos além dos mínimos necessários.

// Lusa

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