As pensões até 628,33 euros terão uma “atualização extraordinária” de dez euros no próximo ano, sendo a atualização feita em agosto, indica uma versão do articulado do Orçamento do Estado de 2017 (OE 2017).
De acordo com o documento, com a data de 13 de outubro, e a que a Lusa teve acesso esta sexta-feira, “o Governo procede, em 2017, a uma atualização extraordinária de dez euros das pensões de valor igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (628,83 euros), a atribuir, por cada pensionista, no mês de agosto”.
Além disso, todas as pensões até 838,44 euros vão ter um aumento em linha com a inflação.
O documento refere que “as pensões de valor igual ou inferior a duas vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS, atualmente nos 419,22 euros) são atualizadas”, ou seja, terão aumentos em linha com a inflação, uma medida que acresce à “atualização extraordinária” de dez euros para as pensões até 628,33 euros.
O IAS é o valor que serve de base ao cálculo das prestações sociais, tendo sido fixado nos 397,86 euros em 2007, o primeiro ano em que vigorou. Nos dois anos seguintes foi atualizado, mas esta atualização foi suspensa pela primeira vez em 2009.
Desde 2009 que o IAS se mantém nos 419,22 euros, o que significa que em oito anos o valor do IAS aumentou 21,36 euros, desconhecendo-se ainda qual a atualização que o Governo pretende realizar no próximo ano.
Sobretaxa de IRS só será extinta para todos os escalões em dezembro
A sobretaxa de IRS vai continuar a ser aplicada em 2017, ainda que numa versão reduzida face à que está em vigor, sendo extinta para todos os contribuintes apenas em dezembro.
De acordo com a versão do OE 2017 a que a Lusa teve acesso, aos rendimentos do segundo escalão a sobretaxa aplica-se até “aos rendimentos auferidos até 31 de março“, aos do terceiro escalão aplica-se até 30 de junho, aos do quarto escalão aplicar-se-á aos rendimentos ganhos “até 30 de setembro” e aos do último escalão aplicar-se-á aos rendimentos auferidos “até 30 de novembro“.
Além disso, também as taxas aplicáveis a cada escalão serão reduzidas em todos os escalões no próximo ano face às que estão em vigor este ano: os contribuintes que aufiram entre 7.091 euros e até 2.0261 euros, a sobretaxa será de 0,25%, aos que ganhem entre 2.0261 euros e até 4.0522 euros será de 0,88%, aos que aufiram mais de 40.522 euros e até 80.0640 euros a sobretaxa será de 2,25% e acima deste valor de rendimento a sobretaxa aplicada será de 3,21%.
Atualmente, os contribuintes do primeiro escalão não pagam sobretaxa, os do segundo escalão pagam 1%, os do terceiro pagam 1,75%, os do quarto pagam 3% e os do quinto escalão pagam 3,5% a título de sobretaxa, a qual incide sobre o valor que excede o salário mínimo nacional.
Em 2016, o Governo de António Costa manteve a sobretaxa de IRS mas desagravou-a para os contribuintes com rendimentos mais baixos: foi eliminada no escalão mais baixo de rendimentos, progressiva nos seguintes e manteve-se nos 3,5% para as famílias que ganhem mais de 80 mil euros.
Na mesma lei, o executivo determinou que a sobretaxa deixaria de incidir sobre os rendimentos auferidos “a partir de 1 de janeiro de 2017”.
Em entrevista ao Público, divulgada a 3 de outubro, o primeiro-ministro, António Costa, tinha afirmado que “quem é funcionário público ganhará para o ano 14 meses o que só ganhou três meses este ano”, concluindo que isso “significa 11 meses de aumento” relativamente aos vencimentos auferidos em 2016.
ZAP / Lusa
IRS 2017
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Isto é como a equipa do porto. Demasiado cara para tão fracos resultados. Para quando uma redução (e grande ) de tão fraca equipa lá no parlamento?
Aldrúbias!