O Governo prorrogou várias medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, com novas orientações e exceções, num despacho publicado terça-feira em Diário da República.
Segundo noticiou o Expresso, um comunicado do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, do Ministro da Defesa Nacional, do Ministro da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, indica que as medidas têm em conta a Recomendação do Conselho da União Europeia de 30 de junho de 2020 relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a União Europeia (UE) e levantamento de tal restrição.
Em vigor de 01 de julho até 15 de julho de 2020, o despacho inclui medidas como a autorização do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para os países que integram a UE, dos países associados ao Espaço Schengen e do Reino Unido nos termos do Acordo de Saída.
O despacho autoriza igualmente voos com origem em países com uma avaliação epidemiológica positiva, atenta a recomendação do Conselho da UE respeitante a ligações aéreas diretas com Portugal, e sob reserva de confirmação de reciprocidade: Argélia, Canadá, Coreia do Sul, Marrocos, Tunísia e China.
Ao mesmo tempo, o despacho interdita o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a UE ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, mas excetuam-se para viagens essenciais.
Entre essas exeções estão os voos com origem em países de expressão oficial portuguesa – do Brasil, porém, serão admitidos apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro; voos com origem nos Estados Unidos (EUA), dada a presença de importantes comunidades portuguesas.
“Os passageiros dos voos provenientes dos países de língua oficial portuguesa e dos EUA têm de apresentar, no momento da partida, comprovativo de teste ao COVID-19, com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, sob pena de lhes ser recusada a entrada em território nacional”, refere o comunicado.
São consideradas viagens essenciais as que permitem o trânsito de cidadãos nacionais da UE; nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e as famílias; nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da UE; nacionais de países terceiros por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, razões de saúde ou humanitárias e de acordo com o princípio da reciprocidade.
Coronavírus / Covid-19
-
20 Outubro, 2024 Descobertas mais provas de que a COVID longa é uma lesão cerebral
-
6 Outubro, 2024 A COVID-19 pode proteger-nos… da gripe