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Partidos ponderam criar uma lei conjunta sobre o teletrabalho (mas ainda há divergências a afinar)

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Mário Cruz / Lusa

Os partidos que apresentaram projetos de lei para regular o teletrabalho preparam-se para fazer os diplomas baixar à especialidade sem que haja votação no Parlamento.

De acordo com o Jornal de Notícias, que avança a notícia esta terça-feira, os partidos estão a ponderar criar uma lei conjunta sobre o teletrabalho. O objetivo do PSD, PCP, CDS e PEV é elaborar uma proposta o mais convergente possível relativamente a esta temática “urgente”.

No final de segunda-feira, também o PS afirmou que o projeto de lei sobre o teletrabalho “foi bem aceite pelos parceiros sociais”, mesmo com dúvidas em relação a certas soluções, mostrando-se disponível para acolher em sede de especialidade algumas das propostas apresentadas.

A líder parlamentar do PS, Ana Catarina Mendes, reuniu-se esta segunda-feira ao longo de todo o dia com diversos parceiros sociais a propósito do projeto de lei socialista que regula o teletrabalho, sustentando que o saldo destes encontros foi positivo, já que a proposta “foi considerada por todos os parceiros, mesmo com as suas dúvidas em relação a algumas das soluções”, como sendo “moderada e equilibrada”.

“Eu considero-me uma pessoa satisfeita porque hoje [esta segunda-feira] o documento, de forma geral, foi bem aceite pelos parceiros sociais, entendendo que é uma proposta equilibrada no sentido de garantir que as relações laborais entre trabalhador e empregador se mantêm firmes e se mantêm com o equilíbrio necessário”, adiantou.

De acordo com o Ana Catarina Mendes, “ficou a porta a aberta para, em sede de especialidade”, o PS acolher “algumas das propostas que hoje [esta segunda-feira] vieram a ser colocadas em cima da mesa”.

“Há uma proposta que se adequa aos tempos em que vivemos uma transição digital e por isso mesmo a necessidade de olharmos para as relações laborais com uma perspetiva de futuro”, afirmou.

O PS tem deixado claro que “não está a legislar para a pandemia apenas”, uma vez que esta “destapou” aquilo que já parecia evidente para os socialistas “há muito tempo” devido à transição digital, ou seja, “a necessidade de haver uma regulamentação e uma densificação dos artigos do código do trabalho sobre o teletrabalho”.

As propostas dos partidos convergem, em traços gerais, em temas como a necessidade de um acordo entre empregador e trabalhador para estabelecer o teletrabalho ou a garantia de direitos iguais aos dos trabalhadores presenciais.

Contudo, ainda há divergências. A principal é o pagamento das despesas adicionais: o PCP e o PAN querem que as empresas paguem mais 11 euros por dia aos trabalhadores, o PS entende que o trabalhador deve fazer prova das despesas e o PSD quer que o valor seja decidido em negociação coletiva.

Em declarações ao JN, fonte oficial do PSD adiantou que o diploma social-democrata também deverá baixar à especialidade. Já o PCP disse não excluir “nenhuma possibilidade” no fim do debate de amanhã.

Também Pedro Morais Soares vê com bons olhos a descida do CDS à comissão. “Da nossa parte, se for esse o entendimento, estaremos disponíveis para criar um diploma o mais consensual possível”, assegurou.

Por sua vez, o PEV aceita que o projeto que apresentou baixe à especialidade “caso esteja em risco de chumbar”. O Bloco de Esquerda e o PAN, que também têm projetos sobre o teletrabalho, não revelaram a sua posição sobre o assunto.

As exigências dos sindicatos

A CGTP defendeu esta segunda-feira junto do grupo parlamentar do PS que o teletrabalho não deve ser generalizado e deve ser sempre regulado através de acordo escrito, que tenha como base o princípio da reversibilidade da situação.

“Dissemos o que para nós é essencial relativamente ao teletrabalho, que consideramos que não deve ser generalizado, mas apenas usado em situações pontuais e excecionais, porque tem consequências nocivas para os trabalhadores”, disse à agência Lusa Ana Pires, da comissão executiva da CGTP.

A transferência de custos da empresa para os trabalhadores, o isolamento e a individualização das relações laborais foram alguns dos aspetos negativos salientados pela sindicalista.

Para Ana Pires, “é muito importante” que a futura lei clarifique que “os trabalhadores em teletrabalho não podem ser prejudicados nos seus direitos, nem com custos acrescidos” por estarem a trabalhar em casa.

“A maioria dos trabalhadores não tem uma habitação com um espaço físico para o teletrabalho, o que obriga a sacrifícios dos trabalhadores e das suas famílias, por isso a obrigatoriedade de os ressarcir dos custos deve ir mais longe, ou seja deve ser criado um subsídio apropriado para esta situação”, defendeu.

A sindicalista considerou que deve ser criado um regime com as condições mínimas para o teletrabalho, condições essas que devem ser majoradas através de acordos individuais ou coletivos.

Por sua vez, a UGT defendeu que a lei do teletrabalho deve incluir a regulamentação do pagamento de despesas, determinado em comum acordo entre empresas e trabalhadores.

O secretário-geral adjunto, Sérgio Monte, disse que a UGT concorda com a regulação do teletrabalho baseada no princípio do mútuo acordo entre trabalhador e empregador e na igualdade de direitos salariais ou de carreira entre quem exerce funções presenciais ou à distância.

No entanto, Sérgio Monte considera que é necessário assegurar que a lei permita que haja reversibilidade do teletrabalho, ou seja, que se possa retornar ao trabalho presencial, além do “direito a desligar” e do pagamento das despesas.

A UGT considera que a definição de um valor mínimo para o pagamento de despesas pode ser uma das formas de assegurar o pagamento das mesmas, mas traz desvantagens em muitos casos, nomeadamente porque muitas empresas podem recusar o teletrabalho para não pagarem esse valor adicional e, por isso, considera que se trata de uma questão que deve ser remetida para a negociação coletiva.

Assim, no entender da central sindical, “a lei deve obrigar a que no contrato conste e seja regulado o valor da compensação” pelas despesas inerentes ao trabalho.

Já a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) alertou o PS para a necessidade de ser definido um estatuto fiscal adequado aos custos do teletrabalho, caso as empresas tenham de assumir o seu pagamento aos trabalhadores.

“Chamámos a atenção do PS para a necessidade de ser definido um estatuto fiscal especial para os custos do teletrabalho, para evitar a sua taxação”, disse o presidente da CCP, João Vieira Lopes.

Segundo Vieira Lopes, caso as empresas passem a pagar aos trabalhadores os custos inerentes ao teletrabalho, terão de pagar impostos sobre eles, assim como os trabalhadores, tanto sejam considerados como um rendimento dos trabalhadores ou como uma despesa.

O presidente da CCP considerou lógico que as empresas assumam os custos relacionados com o material necessário para o teletrabalho, mas defendeu que “as situações devem ser analisadas caso a caso, para se conseguir algum equilíbrio, dado que existem componentes remuneratórias, como o subsídio de refeição ou de deslocação, que têm a ver com a prestação do trabalho presencial, que continuam a ser pagas”.

Miguel A. Lopes / Lusa

O presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Vieira Lopes

“Os termos do teletrabalho devem ser definidos através da contratação coletiva ou de acordos individuais”, disse. A CCP elaborou um parecer escrito sobre a proposta de lei do PS, que entregou à líder parlamentar, onde critica a “disparidade de critérios” para a aceitação do regime de teletrabalho.

“Em caso de recusa, qualquer das partes deve fundamentar a sua posição para evitar recusas arbitrárias”, defendeu a CCP no seu parecer. No documento, a confederação defende que o teletrabalho não pode ser imposto às empresas e que estas também devem poder contratar trabalhadores exclusivamente para teletrabalho, se assim o entenderem.

Para a CCP, a imposição do teletrabalho, fora de situações excecionais, como a pandemia, seria “um atentado à autonomia de gestão das empresas e dos seus recursos humanos”.

Maria Campos, ZAP // Lusa

4 Comments

  1. As empresas não devem poder recusar o teletrabalho para quem o quer e sempre que as funções o permitam!
    Não devem poder inventar qualquer justificação esfarrapada, como muitas o fazem, só para não permitir teletrabalho apesar de uma determinada função o permitir!
    E como é obvio as empresas não devem poder despedir só porque o trabalhador exige teletrabalho!

    • E já agora devem pagar a água, luz, papel higiénico, cadeira, secretária, internet, pijama (novo fardamento), pantufas, acepipes (para comer enquanto o teletrabalho vai e volta), cerveja,…

  2. Deixar a negociação do Teletrabalho para acordo entre quem trabalha e o patrão é uma optima forma de incentivar o despedimento.
    Justificar o aumento de custos é uma ideia de quem não têm a noção dos custos psicológicos de uma situação que acaba por ser imposta

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