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Há 4 meses que o Parlamento espera por respostas de Siza Vieira sobre imobiliária

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(dr) PS

Pedro Siza Vieira

No final de janeiro, na reunião do grupo de trabalho sobre registo de interesses da Assembleia da República, levantaram-se as primeiras dúvidas sobre a situação do ministro Adjunto à sua imobiliária.

O pedido de explicações a Pedro Siza Vieira sobre a gestão da sua empresa foi feito no dia 30 de janeiro, na reunião do grupo de trabalho sobre registo de interesses da Assembleia da República. No entanto, até esta quinta-feira, o ministro Adjunto continuava sem responder em que data cessou funções como sócio-gerente da Prática Magenta.

A primeiras dúvidas sobre a situação de Siza Vieira foram levantadas naquele grupo de trabalho, avança o Público, que refere que o ministro informava, no registo de interesses, ter uma quota de 50% daquela empresa, mas nada referia sobre cargos que detinha.

Esta última informação era decisiva para se saber se, de facto, teria havido uma situação de incompatibilidade, já que a lei 64/93 determina que o desempenho de funções governativas é incompatível com qualquer cargo, remunerado ou não, em sociedades privadas. A sanção é a destituição do cargo, declarada pelo tribunal.

Foi por esse motivo que no dia 30 de janeiro, Pedro Siza Vieira foi questionado sobre se detinha algum cargo societário e, na manhã do dia seguinte, os serviços do Parlamento receberam como resposta que ele tinha sido sócio-gerente, mas já tinha cessado funções.

Os deputados não ficaram esclarecidos com a resposta, pelo que insistiram no pedido de informações. Na resposta seguinte, o ministro Adjunto terá indicado apenas o ano – 2017 – sem indicar o dia e o mês.

Os pedidos de esclarecimento foram-se repetindo até esta quinta-feira. O grupo de trabalho sobre registo de interesses da Assembleia da República voltou a reunir-se e insistiu em perguntar ao ministro a data de cessação de funções, mas ainda não terá chegado qualquer resposta aos jornais.

O Portal da Justiça dava conta, na quinta-feira, de uma publicação online de alteração de ato societário da Prática Magenta, dando contra de que o ministro tinha renunciado ao cargo de gerente na data de 15 de dezembro de 2017.

Contudo, esta data não bate certo, já que a alteração só foi publicada esta quinta-feira no registo comercial. A par disso, a data da carta é anterior, em seis dias, à entrega da declaração de rendimentos e património no Tribunal Constitucional (TC).

ZAP //

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