Oito procuradores da República, um com pena de suspensão de funções, foram condenados pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), entre 2011 e 2013, por prescrição de processos, revelou o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).
Segundo o SMMP, um magistrado do Ministério Público (MP) foi condenado pelo CSMP em 2011, seis no ano seguinte e um em 2013, com as penas aplicadas a corresponderem a seis advertências, uma multa e uma suspensão do exercício de funções.
O SMMP referiu que, naquele período, “o MP tramitou perto de dois milhões de inquéritos”.
“Não é conhecido o número exacto de prescrições do procedimento criminal em fase de inquérito, mas é certo que não ultrapassa a centena anual. A maior parte dessas prescrições não foram da responsabilidade dos magistrados do Ministério Público, tendo antes causa na participação muito tardia dos factos (muitas vezes já após a prescrição), motivo porque o número de condenações é tão reduzido”, salientou a direção do SMMP em nota.
Conclui a estrutura sindical dos procuradores da República, presidida pelo procurador Rui Cardoso, que “a percentagem de prescrições é, por isso, ínfima”, acrescentando que “qualquer prescrição deve ser evitada.
“Sendo da responsabilidade dos magistrados do Ministério Público, constitui infração disciplinar e deve merecer a legal sanção”, sublinhou o SMMP.
/Lusa