Objetos pendurados no retrovisor dão multa em Inglaterra

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Os ingleses querem acabar com os objetos pendurados nos retrovisores interiores. Em Inglaterra, quem prevaricar paga uma multa de 1.150 euros.

Por cá, é habitual vermos um retrovisor interior de um veículo decorado com terços, santos ou com purificadores do ambiente. No entanto, em Inglaterra, a polícia rejeita qualquer tipo de adorno pendurado no retrovisor.

Além disso, até os autocolantes no pára-brisas estão condenados, com a legislação a punir com uma multa de até 1.000 libras, cerca de 1.150 euros, os prevaricadores.

Segundo o Observador, esta perseguição aos adornos do retrovisor deve-se à forma como estes objetos podem limitar a visão do condutor. Além disso, os adornos podem também distrair o condutor e prejudicar o seu tempo de reação, provocando acidentes.

A polícia está empenhada em garantir uma visão perfeita através do pára-brisas. Por esse motivo, o legislador especifica que, mesmo que um condutor seja abalroado por outro, ainda que sem qualquer responsabilidade no acidente, será sempre multado caso o retrovisor esteja decorado ou exista um emblema no vidro da frente.

Sempre que for apanhado com o terço ou outros objetos a abanar ao centro do pára-brisas, o condutor paga automaticamente 115 euros. No entanto, se recorrer ao tribunal, a coima sobe para a taxa máxima dos 1.150 euros.

Em Portugal, uma legislação deste tipo teria pela frente algumas dificuldades, uma vez que o próprio legislador exige que os veículos afixem no pára-brisas “autocolantes” com o selo relativo ao imposto de circulação, outro para comprovar o pagamento do seguro e um extra, da inspeção periódica ao imposto de circulação do reboque, caso se aplique.

ZAP //

3 Comments

  1. realmente os ingeleses sao radiacais, “… o condutor paga automaticamente 115 euros. No entanto, se recorrer ao tribunal, a coima sobe para a taxa máxima dos 1.150 euros….”
    é mesmo para ninguem reclamar. paga e nao bufas, rssss
    em portugal o legislador nao diz em que local do vidro se deve colocar os autocolantes com as vinhetas do seguro.
    nao é obrigatorio ser no canto superior direito. pode colocar em baixo, tem que estar à vista
    mesmo estando em cima, nao vejo como poderá tirar a visibilidade do condutor

    • Sim, mas a Portaria n.º 56/95 diz:
      “3.º O dístico deverá ser aposto no interior do veículo no canto inferior direito do pára-brisas ou, na falta deste, noutro local bem visível, devendo, nos veículos de duas ou três rodas, ser aposto sobre uma das faces situadas no plano formado pela forqueta da frente dos referidos veículos.”
      Não sei se foi revogada…

  2. “Em Portugal, uma legislação deste tipo teria pela frente algumas dificuldades, uma vez que o próprio legislador exige que os veículos afixem no pára-brisas “autocolantes” com o selo relativo ao imposto de circulação, outro para comprovar o pagamento do seguro e um extra, da inspeção periódica ao imposto de circulação do reboque, caso se aplique.”
    Ah?!
    Quem é que escreve estas brilhantes conclusões?!
    Foi, claramente, alguém com “dificuldades” e só escreveu disparates!!
    Primeiro, os “autocolantes” não são colocados no retrovisor ou a tirar a visibilidade ao condutor, depois, há muito anos que NÃO EXISTE “selo relativo ao imposto de circulação” (IUC)!
    O selo da IPO também NÃO é obrigatório desde 2012!!
    O ÚNICO selo obrigatório é a vinheta do seguro no canto inferior direito do pára-brisas.

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