A baixa probabilidade do reembolso, a autorização do beneficiário, a verificação de quem está do outro lado.
As burlas continuam, as perguntas também.
Em 2022 destacámos que as burlas pelo WhatsApp estavam a espalhar-se a um ritmo preocupante em Portugal, algo confirmado pela Polícia de Segurança Pública.
Pouco depois, virámo-nos para a banca: o que pode a vítima fazer depois de ser burlada? E percebemos que os bancos alegam que nada podem fazer depois de a transferência ser confirmada.
Mas quisemos aprofundar este “escândalo”: o que podem – ou poderiam – fazer os bancos para evitar futuras burlas? Podiam travar (ou tentar, pelo menos) o crime na conta do destinatário. Se há diversas transferências a entrar de repente, se há tanto dinheiro a entrar sempre na mesma conta – tudo sem origem justificada – os crimes podiam ser travados logo ali. Não entra mais dinheiro naquela conta, nem em nenhuma que aquele cliente abra – naquele ou noutro banco.
Banco de Portugal explica
Mais recentemente chegaram as respostas do Banco de Portugal a duas questões centrais que colocámos: quais são as regras que o Banco de Portugal estipula para casos de burla? Que regras impõem aos bancos nestes processos?
O banco central começa por lembrar que estamos enquadrados no Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, que define que, quando o prestador de serviços de pagamento (PSP), um banco por exemplo, executa correctamente uma operação que foi autorizada pelo ordenante, a probabilidade de conseguir um reembolso é “de facto diminuta”.
Mesmo que o ordenante (quem envia o dinheiro) depois alegue que foi vítima de burla ou fraude; ou simplesmente porque se enganou. Se a transferência foi confirmada, está mesmo feita.
As operações de pagamento consideram-se autorizadas quando o ordenante consente na sua execução. “Em regra, tornam-se irrevogáveis no momento em que o PSP do ordenante recebe esse consentimento”, lê-se no esclarecimento enviado ao ZAP em Agosto.
Perguntámos quais são as excepções à parte do “em regra”; deveremos ter esclarecimentos em breve.
Além disso, se uma ordem de pagamento for executada em conformidade com o identificador único (IBAN) indicado pelo ordenante, considera-se que esse pagamento foi executado correctamente no que diz respeito ao seu beneficiário.
Ou seja, caso o PSP execute a operação para o IBAN indicado pelo ordenante (ainda que o ordenante tenha sido enganado por um terceiro como acontece em situações de burla), a operação estará executada correctamente pelo PSP do ordenante.
Depois de o dinheiro entrar na conta do beneficiário, a devolução do dinheiro só pode ser feita se o beneficiário aceitar. O criminoso tem de aceitar devolver o dinheiro à vítima, em caso de burla. Isto porque o PSP do beneficiário não pode mexer na conta do seu cliente sem o seu consentimento. Por isso, o beneficiário/criminoso tem de autorizar o reembolso.
Quando a vítima pede reembolso, o PSP deve “envidar esforços” para recuperar o valor que foi transferido – mas sempre com a colaboração do PSP do beneficiário, “o qual, para o efeito, lhe deve prestar todas as informações relevantes”.
O Banco de Portugal esclarece também que não existe uma obrigação legal que determine um prazo ao beneficiário para responder ao pedido de devolução dos fundos.
E se o beneficiário da transferência não autorizar a devolução do dinheiro? Quem pagou tem de recorrer à Justiça.
Maior segurança
O Banco de Portugal reforça tem vindo a acompanhar os temas relativos à fraude e à burla no ecossistema de pagamentos nacional.
Para isso, tem tentado impor maior segurança nos pagamentos, passando por exemplo pela segunda Estratégia Nacional para Pagamentos de Retalho), a implementar até 2025, que tenta prevenir, gerir e mitigar situações de fraude e burla nos serviços de pagamento em Portugal.
Uma das acções mais importantes começou a ser aplicada em Maio deste ano: a confirmação do beneficiário. É um serviço que permite aos PSP fornecer aos seus clientes a verificação da identidade do beneficiário quando ordenem uma transferência a crédito SEPA ou uma transferência imediata SEPA. Também dá para verificar a identidade do devedor de um débito direto SEPA.
Ainda dentro deste contexto, o Banco de Portugal sujeitou recentemente a consulta pública um Projecto de Aviso sobre a identificação do beneficiário final em operações com recurso a referência de pagamento e em débitos diretos. Os PSP devem implementar mecanismos que garantam a identificação do beneficiário em pagamentos com recurso a referências de pagamento (por exemplo, pagamento de serviços) e débitos diretos.
Por fim, o banco central também tem iniciativas de educação financeira, para tentar alertar os clientes bancários sobre os cuidados que devem ter para prevenir a fraude. Há iniciativas deste género para jovens e para adultos.
É engraçado que se uma pessoa receber uma transferência por do banco, essas politicas de transferência “irrevogável” passam ao lado e o dinheiro sai da conta…
Como é que pode haver literacia financeira , quando não se sabe escrever.
Não percebi o que quis dizer amigo Daniel …
Sim, ele podia ler antes de submeter e tinha dado conta que lhe faltou a palavra “engano” , isso é o que acontece quando se esta a escrever e ao mesmo tempo a fazer outra coisa ou alguém interrompe o raciocínio, mas sim, tem razão, como se pode ter literacia financeira se não se tem a destreza mental e de raciocino para entender um texto porque falta uma palavra!
Nos dias que correm, tudo tem de estar feito para que não se pense, “the little grey cells” ficam lentas!
Aqui fica o que ele queria escrever com a palavra “engano” agora no sitio, talvez assim ajude no seu entendimento!
“É engraçado que se uma pessoa receber uma transferência por ENGANO do banco, essas políticas de transferência “irrevogável” passam ao lado e o dinheiro sai da conta.”
Mas isto não é verdade. Tive vários casos de recebimentos indevidos de dinheiro por transferência que depois foram retirados da minha conta pelos bancos. Portanto isto é mais algo arbitrário, só fazem quando querem (e quando o cliente tem peso). E nem sequer sou burlão (!!!). Ou será essa a condição necessária para o ‘banco’ não poder fazer nada?
Este foi burlado e agora lembrou-se de escrever um artigo a culpar os bancos…. Só porque há mais movimentos numa conta 99.9% das vezes não é burla nenhuma. Olha agora querias o banco a reter dinheiro por suposições, era o que faltava! Abre os olhos e já não és burlado.