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O que acontece depois da burla? Banco de Portugal explica (e não são boas notícias)

A baixa possibilidade do reembolso, a autorização do beneficiário, a verificação de quem está do outro lado.

As burlas continuam, as perguntas também.

Em 2022 destacámos que as burlas pelo WhatsApp estavam a espalhar-se a um ritmo preocupante em Portugal, algo confirmado pela Polícia de Segurança Pública.

Pouco depois, virámo-nos para a banca: o que pode a vítima fazer depois de ser burlada? E percebemos que os bancos alegam que nada podem fazer depois de a transferência ser confirmada.

Mas quisemos aprofundar este “escândalo”: o que podem – ou poderiam – fazer os bancos para evitar futuras burlas? Podiam travar (ou tentar, pelo menos) o crime na conta do destinatário. Se há diversas transferências a entrar de repente, se há tanto dinheiro a entrar sempre na mesma conta – tudo sem origem justificada – os crimes podiam ser travados logo ali. Não entra mais dinheiro naquela conta, nem em nenhuma que aquele cliente abra – naquele ou noutro banco.

Banco de Portugal explica

Mais recentemente chegaram as respostas do Banco de Portugal a duas questões centrais que colocámos: quais são as regras que o Banco de Portugal estipula para casos de burla? Que regras impõem aos bancos nestes processos?

O banco central começa por lembrar que estamos enquadrados no Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, que define que, quando o prestador de serviços de pagamento (PSP), um banco por exemplo, executa correctamente uma operação que foi autorizada pelo ordenante, a probabilidade de conseguir um reembolso é “de facto diminuta”.

Mesmo que o ordenante (quem envia o dinheiro) depois alegue que foi vítima de burla ou fraude; ou simplesmente porque se enganou. Se a transferência foi confirmada, está mesmo feita.

As operações de pagamento consideram-se autorizadas quando o ordenante consente na sua execução. “Em regra, tornam-se irrevogáveis no momento em que o PSP do ordenante recebe esse consentimento”, lê-se no esclarecimento enviado ao ZAP em Agosto.

Perguntámos quais são as excepções à parte do “em regra”; deveremos ter esclarecimentos em breve.

Além disso, se uma ordem de pagamento for executada em conformidade com o identificador único (IBAN) indicado pelo ordenante, considera-se que esse pagamento foi executado correctamente no que diz respeito ao seu beneficiário.

Ou seja, caso o PSP execute a operação para o IBAN indicado pelo ordenante (ainda que o ordenante tenha sido enganado por um terceiro como acontece em situações de burla), a operação estará executada correctamente pelo PSP do ordenante.

Depois de o dinheiro entrar na conta do beneficiário, a devolução do dinheiro só pode ser feita se o beneficiário aceitar. O criminoso tem de aceitar devolver o dinheiro à vítima, em caso de burla. Isto porque o PSP do beneficiário não pode mexer na conta do seu cliente sem o seu consentimento. Por isso, o beneficiário/criminoso tem de autorizar o reembolso.

Quando a vítima pede reembolso, o PSP deve “envidar esforços” para recuperar o valor que foi transferido – mas sempre com a colaboração do PSP do beneficiário, “o qual, para o efeito, lhe deve prestar todas as informações relevantes”.

O Banco de Portugal esclarece também que não existe uma obrigação legal que determine um prazo ao beneficiário para responder ao pedido de devolução dos fundos.

E se o beneficiário da transferência não autorizar a devolução do dinheiro? Quem pagou tem de recorrer à Justiça.

Maior segurança

O Banco de Portugal reforça tem vindo a acompanhar os temas relativos à fraude e à burla no ecossistema de pagamentos nacional.

Para isso, tem tentado impor maior segurança nos pagamentos, passando por exemplo pela segunda Estratégia Nacional para Pagamentos de Retalho), a implementar até 2025, que tenta prevenir, gerir e mitigar situações de fraude e burla nos serviços de pagamento em Portugal.

Uma das acções mais importantes começou a ser aplicada em Maio deste ano: a confirmação do beneficiário. É um serviço que permite aos PSP fornecer aos seus clientes a verificação da identidade do beneficiário quando ordenem uma transferência a crédito SEPA ou uma transferência imediata SEPA. Também dá para verificar a identidade do devedor de um débito direto SEPA.

Ainda dentro deste contexto, o Banco de Portugal sujeitou recentemente a consulta pública um Projecto de Aviso sobre a identificação do beneficiário final em operações com recurso a referência de pagamento e em débitos diretos. Os PSP devem implementar mecanismos que garantam a identificação do beneficiário em pagamentos com recurso a referências de pagamento (por exemplo, pagamento de serviços) e débitos diretos.

Por fim, o banco central também tem iniciativas de educação financeira, para tentar alertar os clientes bancários sobre os cuidados que devem ter para prevenir a fraude. Há iniciativas deste género para jovens e para adultos.

Nuno Teixeira da Silva, ZAP //

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