Chega Distrital de Lisboa / Facebook
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Até André Ventura disse que “quem é pedófilo deve ser castrado” – mas sexo com alguém de 15 anos não tem de ser crime.
Nuno Pardal Ribeiro foi acusado pelo Ministério Público de dois crimes de prostituição de menores agravados, na semana passada.
Entretanto, já deixou de ser deputado municipal em Lisboa e vice-presidente da distrital do Chega.
Em causa está um alegado encontro sexual com um adolescente, que disse que tinha 15 anos e que era inexperiente a nível sexual (e isto não é um pormenor).
Terão praticado sexo oral “mútuo”, e no fim do encontro o deputado municipal enviou ao adolescente um código para levantamento de 20 euros, por MBWay.
Nas reacções a este caso, André Ventura foi claro: “Se fosse o meu pai, o meu irmão, ou alguém da minha família que cometesse crimes contra menores, eu defenderia exactamente a mesma castração química para pedófilos, ou para abusadores de menores, como defendo para todos os outros”
A palavra “pedófilo” tem-se espalhado e repetido na descrição deste caso, incluindo em programas de humor.
Mas vejamos o que diz o Código Penal.
Artigo 171.º: “Quem praticar acto sexual de relevo com ou em menor de 14 anos, ou o levar a praticá-lo com outra pessoa, é punido com pena de prisão de um a oito anos”. Não interessa o consentimento, a vontade, ou de quem foi a iniciativa – se o menor tiver menos de 14 anos, o adulto comete crime de abuso sexual de crianças.
Avançando um pouco na idade, Artigo 173.º: “Quem, sendo maior, praticar ato sexual de relevo com menor entre 14 e 16 anos, ou levar a que ele seja praticado por este com outrem, abusando da sua inexperiência, é punido com pena de prisão até 2 anos”.
Ou seja, em Portugal pode haver sexo consentido a partir dos 14 anos. No entanto, entre os 14 e os 16 anos, se ficar provado que foi o adulto a avançar para o acto e sobretudo a “abusar da inexperiência” do menor, também comete crime, mas de “actos sexuais com adolescentes“.
O adolescente que se envolveu com Nuno Pardal teria 15 anos. Mas, ainda segundo o Ministério Público, o adolescente era “sexualmente inexperiente”.
Por isso, e se o juiz entender que realmente Nuno Pardal abusou da alegada inexperiência do menor, além das acusações de prostituição de menor entre 14 e 18 anos (Artigo 174.º), o processo também entra no enquadramento penal do Artigo 173.º já referido (Actos sexuais com adolescentes), devendo agravar o caso do ex-deputado municipal do Chega.
Mas não está em causa o crime de abuso sexual de crianças, se se confirmar que o adolescente tinha 15 anos.
Ser ou não ser pedófilo não tem nada a ver com o que diz ou não diz o Código Penal – “pedofilia” é atracão sexual por crianças que ainda não entraram na puberdade (o que realmente não parece ser o caso).
Eu acho que tem tudo que ver. Sem querer defender o abusador, porque não deixa de ser um abusador de um menor. E, neste caso, inexperiente, ele devia ser punido pela prática em si.
Mas da mesma maneira que um pedófilo que venha a praticar sexo com um indivíduo maior de idade não deixa de ser pedófilo – também um “não pedófilo” que pratique sexo com menor não tem que ser pedófilo necessariamente. Não significa que não tenha cometido um crime de pedofilia. Neste caso ele cometeu um crime e para agravar ele tem vindo a perseguir pessoas que o fazem. Além disso, é o “defensor” assumido das “boas práticas” da família, etc.. o que perfigura uma grande hipocrisia deste sujeito!
Sim… inexperiente numa rede social de encontros sexuais “especiais” e para adultos. De facto muito inexperiente, tanto o que se mete com o menor como o próprio. Ao usar a rede social (destinada a encontros sexuais) já revela bastante conhecimento do que está a fazer. O tipo que gosta ainda é pior, dou-lhe o exemplo, no Japão é legal, curioso, aqui só é legal mudar de sexo, para outras não se tem idade/mentalidade… Leia até o comentário de joe, deve saber que há casamentos de uma certa etnia que parecem passar pelos pingos da chuva da justiça… e trata-se de actos consumados com menores obrigadas a casar com o alpha “pedo-mor”, quantos estarão sequer acusados em tribunal…
Convém ressalvar que o código penal referido só se aplica a Tugas tendo em conta que determinadas etnias regem-se por outros códigos aceites pelo sistema político dos últimos 50 anos.