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Injeção no Novo Banco sem Retificativo? Especialistas levantam dúvidas

António Cotrim / Lusa

O Governo diz conseguir fazer a injeção no Novo Banco sem recurso a um Orçamento Retificativo no próximo ano, mas especialistas em finanças públicas consultados pelo ECO duvidam.

Tanto António Costa como João Leão dizem que não será necessariamente através de um Orçamento Retificativo que o contrato será cumprido. Ainda assim, especialistas em finanças públicas ouvidos pelo ECO duvidam da viabilidade dessa hipótese.

Paulo Trigo Pereira, ex-deputado do PS e professor catedrático de economia do ISEG, disse ao matutino ter “sérias reservas sobre a possibilidade de usar a dotação provisional para esse fim”. “A transferência para o Novo Banco exige uma alteração nos mapas orçamentais e esta deve ser feita no quadro de um Orçamento Retificativo.”

O especialista está convencido de que 2021 trará com ele um Retificativo, “até por causa da TAP”, e avisa que é preciso esperar pelos resultados da auditoria ao Tribunal de Contas e pelo fecho de contas do Novo Banco relativo a 2020, de modo a perceber se o montante necessário é superior ao estimado no OE2021 (476,6 milhões de euros).

Um outro especialista em finanças públicas, que preferiu não ser identificado, disse ao diário económico que é possível haver dinheiro através da dotação provisional, mas considera que, em termos legais, a transferência não pode ser feita por causa da alteração aprovada pelo Parlamento.

É “quase impossível” escapar a um Orçamento retificativo em 2021 para resolver a questão do Novo Banco, considera.

Outro perito em finanças públicas, que também preferiu não ser identificado, afirmou que só poderá haver certezas sobre este tema quando se conhecer o texto final do OE2021. O especialista concorda que o problema não será o dinheiro, mas sim saber se ficou ou não impedida na lei do OE a existência de uma injeção do Fundo de Resolução no Novo Banco.

Quanto à possibilidade de recorrer ao Tribunal Constitucional, Trigo Pereira disse estar “convencido que a norma aprovada da não transferência para o Novo Banco é inconstitucional”. Ainda assim, alertou que se o Tribunal Constitucional declarar a norma inconstitucional, o “Governo já não está impedido de fazer a transferência, mas deve fazê-la no âmbito de uma autorização legislativa no Parlamento através do Retificativo”.

ZAP //

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