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Vai ser proibido mudar de casa sem alterar a morada do animal de companhia

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O novo Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) obriga a que os donos de cães, gatos ou furões alterem a morada no registo do animal caso mudem de casa. 

Segundo a TSF, o Decreto-Lei que cria o novo Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), que entra em vigor em outubro, traz uma série de novas regras para quem tem animais de companhia (cães, gatos e furões).

A rádio escreve que tem de ser feita uma comunicação caso a morada do animal seja alterada, aviso este que pode ser feito de forma direta pelo dono, se estiver registado neste novo sistema, ou através do veterinário, da junta de freguesia ou do município.

Sempre que exista uma alteração no registo deve ser emitido e dado ao dono do animal um novo Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC), não sendo ainda claro, no entanto, se isto terá custos associados.

Quem não atualizar os dados num prazo de 15 dias, alerta a TSF, arrisca-se a uma multa no mínimo de 50 euros e um máximo de 3.740 euros, sendo que no caso das empresas a multa máxima sobe para 44.890 euros.

Recorde-se que estes são valores iguais aos aplicados quando um cidadão não tem o seu animal de estimação registado. De acordo com o Público, quem tiver outros bichos que figurem na lista de animais de companhia (como répteis, aves, coelhos, entre outros), também poderá registá-los se assim o quiser ou se, por razões de natureza sanitária, assim for determinado por despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária.

Nos casos mais graves de violação da nova legislação sobre o registo, está previsto que o dono possa perder o direito a ter o animal de companhia.

Para além desta mudança, o Decreto-Lei obriga ainda a que os donos comuniquem em caso de venda ou doação do animal, ou quando o bicho morre ou o recebem de uma herança. As informações registadas no SIAC são depois reproduzidas para uma espécie de bilhete de identidade, que deve ser levado em todas as deslocações, escreve o jornal.

Além disso, como já tinha sido noticiado em maio, os gatos e furões, à semelhança do que já acontecia com os cães, vão ter de utilizar um chip de identificação, que só pode ser colocado por veterinários, que podem também ser sujeitos ao pagamento de multas caso utilizem aparelhos que não estejam registados no SIAC ou administrem a vacina contra a raiva sem que o animal esteja previamente identificado.

Outra novidade diz respeito aos cães classificados como potencialmente perigosos. Segundo o Público, quem vier de outros países na companhia de um destes animais tem de proceder ao seu registo no prazo de dez dias após a entrada no território nacional.

ZAP //

3 Comments

  1. Fascismo no seu melhor!
    A vontade pessoal prevalece sobre toda a população!
    Eis porque o referendo popular deve ser generalizado para a maioria dos casos e situações para travar e evitar a imposição de arbítrios pessoais, modos de vida, dietas, comportamentos, orientações religiosas, etc.!

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