Os operadores de telecomunicações, a partir de segunda-feira, podem limitar ou bloquear o acesso de serviços não-essenciais à banda larga de Internet, como videojogos e plataformas digitais, em caso de necessidade para proteger serviços críticos do Estado.
As de plataformas digitais, como a Netflix e o Youtube, assim como o sinal dos videojogos, podem vir a ser bloqueados para permitir assegurar a continuidade dos serviços de comunicações eletrónicas aos hospitais ou às forças de segurança, uma medida já prevista no decreto que regula o novo estado de emergência, em 14 de janeiro, e similar à que esteve em vigor em março de 2020, na primeira fase da pandemia covid-19 em Portugal.
A ordem de tráfego é determinada por despacho do Governo, publicado este sábado de madrugada em Diário da República e que entra em vigor “às 0h do dia 15 de fevereiro”, identificando os serviços de comunicações eletrónicas considerados críticos e os clientes considerados prioritários, a quem as empresas devem garantir a continuidade de serviços.
O objetivo é prevenir os efeitos de congestionamento das redes, possibilitando às empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, “sempre que estritamente necessário”, dar prioridade ao encaminhamento de determinadas categorias de tráfego e à prestação de serviços críticos como os de voz e de mensagens curtas (SMS) suportados em redes fixas e móveis, o acesso ininterrupto aos serviços de emergência, a transmissão ininterrupta dos avisos à população e a distribuição de sinais de televisão linear e televisão digital terrestre.
“Voltando o país a viver um contexto de emergência de saúde pública, agravado em relação à situação precedente, afigura-se essencial assegurar a prestação ininterrupta de tais serviços críticos à população em geral, genericamente sujeita a situação de permanência nas suas residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas“, justifica o executivo no diploma hoje publicado.
O decreto-lei define prioridades no encaminhamento de determinadas categorias de tráfego, definindo uma ordem decrescente de prioridades, contando no topo dos prioritários, nomeadamente, serviços e organismos do Ministério da Saúde, do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal, quanto ao funcionamento deste sistema, do Ministério da Administração Interna, quanto ao funcionamento da Rede Nacional de Segurança Interna e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Serviços públicos “especialmente carecidos de suporte”, como, designadamente, a Segurança Social, o Instituto dos Registos e Notariado, no que concerne aos serviços do cartão de cidadão ‘online’ e da chave móvel digital, o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, o Diário da República Eletrónico, a Agência para a Modernização Administrativa, a Autoridade Marítima Nacional e a Autoridade Aeronáutica Nacional, também têm prioridade.
Assim como têm prioridade a Entidade Reguladora para a Comunicação Social ou o Banco de Portugal, e os serviços e organismos do Ministério da Educação, bem como os correspondentes serviços e organismos das regiões autónomas, incluindo agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de ensino, os estabelecimentos de ensino particulares, cooperativos e do setor social e solidário, e outras entidades prestadoras de serviços de ensino a distância, bem como entidades que disponibilizam ferramentas de formação e educativas de base em linha.
A prioridade, segundo o diploma, não é só no encaminhamento de tráfego, mas também quanto à resolução de avarias e de perturbações: “As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público devem dar prioridade à resolução de avarias e perturbações nas redes e serviços de comunicações eletrónicas” dos clientes classificados como prioritários.
// Lusa
Que bloqueiem á vontade, mas tambem podem esquecer a factura…