As empresas de comunicações eletrónicas poderão limitar, ou mesmo inibir, durante o próximo período de estado de emergência e confinamento, as funcionalidades dos serviços audiovisuais não lineares, “caso tal se revele necessário”.
Segundo a TSF, esta possibilidade está prevista no Decreto do Governo que operacionaliza as várias medidas para colocar em prática o novo confinamento, num artigo que não existia nos primeiros estados de emergência, nem durante o primeiro confinamento, nos meses de março e abril.
O Governo indica que as empresas de comunicações eletrónicas devem dar prioridade a clientes considerados prioritários como, entre outros, os serviços e organismos do Ministério da Saúde e as entidades prestadoras de cuidados de saúde integradas na rede do Serviço Nacional de Saúde, mas também ao Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), Ministério da Administração Interna, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Forças Armadas, polícias, serviços de apoio ao funcionamento da Presidência da República, da Assembleia da República e do Governo.
Outros serviços estatais, como é o caso da Segurança Social, registos, serviços do cartão de cidadão ou Diário da República Eletrónico também devem ser prioritários, tal como as escolas.
Tendo em conta tantas prioridades, e devido ao facto de irem estar tantas pessoas em casa, confinadas, as empresas de comunicações vão ter a hipótese de, “quando necessário, implementar” várias “medidas excecionais”.
O Executivo está preocupado com “a integridade e segurança das redes de comunicações eletrónicas, dos serviços prestados através delas e a prevenção dos efeitos de congestionamento das redes”, prejudicando o “interesse público”.
É no seguimento desta ideia que surge a hipótese de “limitar ou inibir determinadas funcionalidades, nomeadamente serviços audiovisuais não lineares”, como, por exemplo, a Netflix, a HBO ou o YouTube.
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